O imbróglio jurídico envolvendo o transporte coletivo da capital acreana ganhou mais um capítulo decisivo. Nesta quinta-feira (21 de maio de 2026), o juiz titular da Vara do Trabalho de Rio Branco rejeitou os embargos e a tentativa da empresa Ricco Transportes de extinguir a ação civil pública movida pelo sindicato da categoria. Com a decisão, fica mantida integralmente a liminar que obriga a concessionária a cumprir obrigações trabalhistas sob pena de pesadas multas diárias.
A Queda de Braço e as Obrigações Mantidas
A Ricco Transportes tentava derrubar os efeitos da tutela de urgência alegando vicios processuais e dificuldades operacionais no município. Contudo, o magistrado entendeu que os direitos dos motoristas e cobradores — como o pagamento regular de salários, recolhimento de FGTS e manutenção de condições dignas de trabalho — se sobrepõem aos argumentos da empresa. A decisão assegura que, mesmo diante de crises no sistema de bilhetagem ou repasses da RBTrans, a folha de pagamento dos trabalhadores não pode ser penalizada.
| Situação Processual | Pedido da Ricco | Determinação do Juiz (21/05) |
|---|---|---|
| Ação do Sindicato | Extinção sem julgamento de mérito. | Rejeitada; processo continua ativo. |
| Liminar Antiga | Derrubada imediata dos efeitos. | Mantida integralmente. |
| Penalidades | Suspensão de multas | Multas ativas em caso de descumprimento. |
A permanência do conflito judicial ocorre em um momento em que a prefeitura de Rio Branco tenta demonstrar forte atuação social, tendo inclusive sancionado recentemente o auxílio emergencial de R$ 2 mil para as famílias atingidas pelas enxurradas. No entanto, o transporte público continua sendo o principal calo da gestão urbana. Enquanto o comércio local se expande a quase 10%, a mobilidade dos trabalhadores depende de frotas que vivem sob ameaça de greve e disputas judiciais, afetando diretamente a produtividade e o capital humano que tenta se consolidar na capital.
Link de Fonte: ac24horas







