Quando o mercado legal de apostas abriu no Brasil, em janeiro de 2025, a pergunta que dominava o debate era quanto dinheiro chegaria de fato aos cofres públicos. Um ano e meio depois, há números para responder.
A arrecadação federal ligada ao setor alcançou R$ 9,95 bilhões em 2025, primeiro ano completo de operação regulada, conforme balanço divulgado pela Receita Federal em janeiro deste ano. No primeiro semestre de 2026, considerando operadoras de quota fixa e loterias, o total chegou a R$ 7,284 bilhões — alta de 83% sobre os R$ 3,8 bilhões do mesmo período do ano anterior.
O salto aparece também no recorte trimestral: entre janeiro e março de 2026, o governo recolheu R$ 3,4 bilhões, crescimento de 123,7% em relação aos R$ 1,5 bilhão registrados no mesmo trimestre de 2025.
Os números impressionam, mas explicam pouco sozinhos. O interessante está no mecanismo.
O que mudou não foi o mercado, foi a visibilidade
O fator principal por trás do crescimento não é que os brasileiros passaram a apostar. É que passaram a apostar em plataformas identificáveis.
Antes da regulamentação, boa parte da atividade acontecia com operadores sediados fora do país, sem CNPJ nacional, sem obrigação acessória e sem ponto de contato com o Fisco. O dinheiro circulava; o tributo, não.
O avanço está ligado à consolidação da regulamentação das apostas de quota fixa e ao aumento da base de operadores licenciados, que passaram a recolher tributos de forma estruturada.
É uma distinção que costuma se perder nas manchetes. Parte relevante do aumento não corresponde à atividade nova, mas à atividade que se tornou visível — movimento que acompanha uma transformação mais ampla na atividade online dos brasileiros no último ano.
Como funciona a tributação
O tributo central incide sobre o GGR — a receita bruta de jogos, ou seja, a diferença entre o total apostado e os prêmios pagos. Não sobre o volume bruto de apostas, que seria uma base muito maior e economicamente inviável.
A Lei 14.790/2023 fixou a alíquota inicial em 12%. Em dezembro de 2025, o Congresso aprovou projeto de lei complementar que estabeleceu aumento escalonado: 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% a partir de 2028. Segundo cálculos do Ministério da Fazenda, o ponto percentual adicional deve gerar cerca de R$ 850 milhões extras neste ano.
A mudança não foi imediata. Até março de 2026, as operadoras seguiam recolhendo a 12%, por causa da noventena — o prazo constitucional de 90 dias entre a publicação da norma e a cobrança.
Mas o GGR é apenas uma camada. Sobre a operação incide ainda IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, além do ISS na esfera municipal.
A soma explica um número que surpreende: a contribuição das casas de apostas ao Fisco equivale a cerca de 37% da receita das empresas. As operadoras faturaram R$ 12,2 bilhões no primeiro quadrimestre de 2026 e entregaram R$ 4,5 bilhões em tributos no período, contra R$ 2,2 bilhões nos primeiros quatro meses de 2025.
Há também a camada que recai sobre o apostador: os prêmios líquidos são tributados em 15% de Imposto de Renda, com retenção na fonte feita pela própria plataforma, conforme detalhou a Receita Federal na Instrução Normativa 2.299, de dezembro de 2025.
A licença é cara — e essa é a intenção
Um componente que costuma ficar de fora das análises mensais é a outorga.
Operar legalmente exige licença com validade de cinco anos e pagamento de até R$ 30 milhões, exigível em prazo improrrogável de 30 dias após a aprovação do requerimento. Cada licença permite operar até três marcas comerciais.
O valor funciona como barreira de entrada deliberada: filtra operadores sem capacidade financeira e reduz o número de participantes a fiscalizar. Desde 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas emitiu 85 licenças, que operam 187 sites autorizados, e mantém publicada a lista de empresas habilitadas.
O modelo brasileiro tem características próprias, mas dialoga com experiências de outros países — cada mercado regulado adotou seu desenho de licenciamento, alíquota e restrição de pagamento, como mostram as diferenças entre as regras de apostas online ao redor do mundo.
Como receita fiscal, a outorga é não recorrente e se concentra no momento da autorização — o que ajuda a explicar picos em determinados meses e quedas nos seguintes.
Rastreabilidade como ferramenta de arrecadação
Aqui está o elemento mais engenhoso do modelo brasileiro, e o menos comentado.
A regulamentação restringiu drasticamente os meios de pagamento aceitos. Plataformas licenciadas só podem operar com Pix, cartão de débito e TED. Ficaram vetados cartão de crédito, boleto, criptomoedas, carteiras digitais e depósitos de terceiros.
Mais importante: cada transação, de entrada ou saída, precisa partir de conta bancária do mesmo titular cadastrado na plataforma. Não existe depósito feito por um parente nem saque para a conta de outra pessoa.
Na prática, isso significa que cada real que entra e sai do sistema tem um CPF associado nas duas pontas. Somado à obrigação de as operadoras apresentarem Dirf e EFD-Reinf, o resultado é um fluxo financeiro que chega estruturado à Receita.
Vale registrar que a escolha do Pix como canal principal não é acidental. Além da liquidação instantânea, o sistema carrega identificação do titular em cada operação — a mesma característica que sustenta sua expansão para fora do país, já que o Pix já pode ser usado em oito países e vem ampliando o alcance em viagens internacionais.
O desenho foi criado para prevenir lavagem de dinheiro. O efeito colateral foi transformar o setor em um dos mais auditáveis da economia brasileira.
O veto ao cartão de crédito merece menção à parte: impede apostar com dinheiro que o usuário ainda não tem, eliminando o endividamento rotativo como porta de entrada para o jogo. É medida de proteção antes de ser fiscal.
Para onde vai o dinheiro
A arrecadação não chega a um caixa único. É repartida por lei em blocos com destinação vinculada, conforme estabelece a Lei 13.756/2018.
Após o pagamento de prêmios e impostos, 85% cobre despesas de manutenção da operação das apostas. Um percentual escalonado — 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028 — vai para o fundo da Polícia Federal, com autorização para aporte de até R$ 200 milhões neste ano, conforme informou o Ministério da Justiça.
O bloco restante, de destinação social, é dividido entre Esporte (36%), Turismo (28%) e Educação (10%). Ao Ministério da Saúde cabe 1%, destinado a ações de prevenção aos danos causados pelos jogos.
Esse 1% virou objeto de disputa. O PL 2.476/2026, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe elevar a 50% do bloco social, com recursos direcionados a hospitais filantrópicos e Santas Casas que atendem pelo SUS. Como a proposta não prevê aumento de tributos, qualquer avanço implicaria que outras áreas desse espaço.
O que os números não dizem
Três ressalvas evitam leitura otimista demais.
A arrecadação oscila muito. Caiu 30,2% de janeiro para fevereiro de 2026 e mais 17,4% em março — retração acumulada de cerca de 42,4% no trimestre — antes de recuperar 38,4% em abril. Vincular estruturas permanentes de gasto público a uma receita com essa variabilidade exige mecanismos de suavização que o debate ainda não incorporou.
Depende de eventos. A consultoria H2 Gambling Capital projetou entre R$ 20 bilhões e R$ 25 bilhões em depósitos durante a Copa do Mundo, mas o resultado efetivo depende do que acontece em campo.
A escala é relativa. O montante já se aproxima do que contribuem a indústria do tabaco e a agricultura, cada uma na casa de R$ 1 bilhão mensal. Mas segue bem abaixo de setores como o financeiro e o petrolífero, e representa fração pequena dos R$ 2,89 trilhões administrados pela Receita em 2025.
A conta que falta fechar
Há um lado da equação que a arrecadação não captura.
Os dados oficiais indicam que 25 milhões de CPFs apostaram em 2025, com gasto médio de R$ 123 mensais por jogador. É um número que descreve alcance, não intensidade — e a distribuição por trás da média importa mais do que a média.
Estudo do Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo e da FIA Business School aponta as apostas como uma das principais causas de endividamento das famílias brasileiras, tema que segue no centro da discussão legislativa.
O mercado regulado abrange desde as apostas esportivas até os produtos de cassino online — incluindo as mesas transmitidas ao vivo, como a roleta ao vivo e o blackjack —, todas sob as mesmas exigências de identificação do usuário, verificação de idade e ferramentas obrigatórias de autolimitação na conta.
Uma política tributária eficiente sobre o setor precisa medir os dois lados: o que entra nos cofres e o que sai do orçamento doméstico. O primeiro já está bem documentado. O segundo ainda está sendo construído.
Conteúdo Original / Fonte: Ascom







