O ordenamento das políticas de saneamento básico, a modernização dos fluxos de fiscalização urbana e a regulação sobre o descarte de materiais descartados por empreendimentos de maior impacto no extremo Norte ganharam um marco normativo severo. Conforme publicação oficializada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia) nesta segunda-feira (6 de julho de 2026), a Prefeitura de Rio Branco editou a Portaria Normativa nº 18, exigindo o cadastramento 100% digital e a rastreabilidade total de resíduos sólidos urbanos produzidos por grandes geradores e transportadoras. A medida visa estancar o descarte clandestino na capital.
Plataforma Exclusiva, Uso de QR Code e o Enquadramento de Condomínios Residenciais
De acordo com o texto regulamentar, que detalha a aplicação do Decreto Municipal nº 3.418/2025, o processo de regularização ocorrerá unicamente pela plataforma digital da Semeia, obrigando as empresas a apresentarem licenças ambientais, planos de gerenciamento e a comprovação de frotas aptas. A grande novidade técnica da norma é a obrigatoriedade do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) em formato eletrônico, combinada com a identificação visual de caminhões e caçambas por meio de placas ou adesivos com QR Code. Especialistas apontam que a inclusão de condomínios fechados e associações residenciais na regra (desde que ultrapassem o teto de descarte) aperta o cerco gerencial, exigindo relatórios quadrimestrais de destinação e metas progressivas de reciclagem na ponta.
| Regulação de Resíduos Sólidos (Portaria 18) | Exigência e Protocolo Adotado (2026) | Diagnóstico e Rastreabilidade do Descarte |
|---|---|---|
| Grandes Geradores e Frotas | Cadastro digital obrigatório | Análise em 10 dias úteis para emissão de certidão. |
| Mecanismo de Controle | MTR eletrônico e adesivos com QR Code | Evita fraudes e rotas de descarte ilegal nas periferias. |
| Nova Obrigação Civil | Relatórios quadrimestrais e reciclagem | Enquadra condomínios populosos na legislação ambiental. |
Link de Fonte: ac24horas







