Acusado de homicídio ligado a facção vai a júri popular

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A decisão judicial também avançou sobre o patrimônio do devedor ao negar a impenhorabilidade de um maquinário agrícola

A decisão consta na edição desta segunda-feira (14) do Diário da Justiça Eletrônico/Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão que leva Klisma Xavier Girão a julgamento pelo Tribunal do Júri, em Rio Branco. Ele é acusado de homicídio qualificado e corrupção de menor em um crime que, segundo o processo, teria ocorrido no contexto de atuação de uma organização criminosa.

A decisão consta na edição desta segunda-feira (14) do Diário da Justiça Eletrônico. O recurso apresentado pela defesa foi analisado pela Câmara Criminal do TJAC, que decidiu, por unanimidade, manter a pronúncia do acusado.

Klisma responde pela acusação de homicídio qualificado, com as qualificadoras de motivo torpe e utilização de recurso que teria dificultado a defesa da vítima. Ele também é acusado de corrupção de menor, devido à suposta participação de um adolescente no episódio.

A defesa buscava impedir que o acusado fosse levado ao Tribunal do Júri, sustentando a ausência de elementos suficientes para a pronúncia. O pedido, porém, não foi acolhido.

De acordo com o entendimento da Câmara Criminal, nesta fase do processo não é necessária certeza sobre a responsabilidade penal do réu, mas a existência de prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria.

O colegiado destacou ainda que o testemunho indireto pode ser considerado para sustentar uma decisão de pronúncia quando estiver acompanhado de outros elementos de prova, especialmente diante do contexto descrito no processo.

Prisão mantida

Além de determinar que o caso permaneça submetido ao Tribunal do Júri, o TJAC manteve a prisão preventiva de Klisma Xavier Girão.

Segundo o acórdão, a medida continua necessária para a garantia da ordem pública. Os desembargadores entenderam que a prisão preventiva pode permanecer quando existirem elementos concretos demonstrando a necessidade atual da custódia, mesmo que o crime investigado tenha ocorrido anteriormente à decretação da prisão.

As qualificadoras atribuídas ao homicídio também foram mantidas. Conforme o Tribunal, elas somente podem ser retiradas antes do julgamento quando forem manifestamente improcedentes. No caso, caberá aos jurados decidir se as circunstâncias apontadas pela acusação efetivamente ocorreram.

A Câmara Criminal negou o recurso da defesa por unanimidade. A decisão é datada de 11 de setembro de 2026.

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