O ordenamento das contas públicas estaduais, o limite prudencial de despesas com o funcionalismo e a segurança jurídica na reposição de quadros técnicos na estrutura agroflorestal do extremo Norte ganharam uma guinada jurisprudencial decisiva. Conforme acórdão e pareceres oficiais consolidados no julgamento da Consulta nº 150.223 durante a 1.639ª Sessão Plenária Ordinária, divulgados nesta segunda-feira (6 de julho de 2026), o Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) decidiu, por maioria de votos, autorizar a nomeação dos candidatos aprovados no concurso do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), ignorando o teto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O veredito põe fim à angústia dos aprovados.
Atividade Essencial de Saúde, Voto Vencedor e a Forte Divergência Fiscal da Relatoria
De acordo com os relatórios das sessões de julgamento, a consulta foi formulada pelo presidente do Idaf, José Francisco Thum, que buscou amparo para aplicar os efeitos da Lei Estadual nº 3.963/2022 — dispositivo que enquadra as funções de defesa sanitária do órgão como serviço essencial na área da saúde pública. O plenário acompanhou o voto condutor do conselheiro Antonio Jorge Malheiro, que estendeu à autarquia a mesma exceção jurídica concedida anteriormente à Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Em contrapartida, a relatora original, conselheira Naluh Gouveia (secundada por Ronald Polanco), emitiu voto divergente contundente, argumentando que a lei estadual não tem poder jurídico para criar brechas ou sobrepor-se às restrições da legislação federal da LRF. Venceu a tese de Malheiro, que condicionou o aval à obrigação do Palácio Rio Branco de buscar o reenquadramento fiscal em contratações futuras.
| Julgamento de Consulta Fiscal (TCE 2026) | Veredito e Encaminhamento no Acre | Diagnóstico Técnico e Impacto Orçamentário |
|---|---|---|
| Admissão de Pessoal | Autorizada para aprovados do Idaf | Garante a reposição das frentes de defesa sanitária. |
| Estratégia Jurídica | Exceção via Lei da Essencialidade | Aprovada por maioria, ignorando o limite prudencial. |
| Voto de Divergência | Naluh Gouveia e Ronald Polanco | Alertam que lei estadual não pode flexibilizar regra federal. |
Link de Fonte: decisao-do-tce-idaf-lrf







