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TCE alerta para risco de enchentes em Rio Branco e cobra ações urgentes do Estado e da Prefeitura

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) emitiu um ato, publicado nesta segunda-feira (16), alertando para o aumento do risco hidrológico em Rio Branco. A corte cita a elevação do nível do Rio Acre, a ocorrência de eventos extremos e a falta de monitoramento de barramentos na bacia do Igarapé São Francisco como fatores de preocupação. O TCE recomendou que o prefeito Tião Bocalom e o governador Gladson Cameli adotem medidas imediatas, como vistorias em barragens, limpeza de canais e atualização de planos de contingência, dando um prazo de 15 dias para que informem as providências.
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TCE-AC
Foto: Cedida

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) acendeu um sinal de alerta para o risco de novas enchentes em Rio Branco. Por meio do Ato nº 15, publicado no Diário Eletrônico da Corte nesta segunda-feira (16), o órgão cobra ações imediatas do governo do Estado e da Prefeitura da capital diante da elevação do nível do Rio Acre e de problemas estruturais identificados na bacia do Igarapé São Francisco.

Riscos identificados

O TCE-AC destaca que a capital tem sido impactada repetidamente por cheias nos últimos anos, causando alagamentos, prejuízos à infraestrutura e riscos à população vulnerável. O documento aponta que chuvas intensas em curtos períodos têm reduzido a capacidade de escoamento das águas pluviais. Além disso, um ponto de grande preocupação é a existência de diversos açudes e pequenos barramentos na Sub-bacia 4 da bacia do Igarapé São Francisco. Muitas dessas estruturas, segundo relatório técnico, foram construídas sem padronização ou monitoramento e, por estarem interligadas em cascata, podem, em caso de falha, potencializar enchentes em áreas urbanas.

Recomendações e prazos

Diante do cenário, o tribunal recomendou ao prefeito Tião Bocalom e ao governador Gladson Cameli a adoção de medidas urgentes. Entre as providências sugeridas estão o reforço do monitoramento hidrometeorológico do Rio Acre, a realização de vistorias emergenciais nos barramentos existentes, a limpeza e desobstrução de canais de drenagem e igarapés, e a atualização ou ativação de planos de contingência. O TCE-AC estabeleceu o prazo de 15 dias para que os órgãos responsáveis informem as providências adotadas ou planejadas, sob pena de futuras ações de controle externo.

Fonte: ContilNet Notícias

Redigido por Acre Atual

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