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Após disputa judicial, Tribunal mantém decisão que devolve área rural a entidade religiosa em Rio Branco

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão que determina a reintegração de posse de parte de uma propriedade rural na região da Colônia Cinco Mil, em Rio Branco, em favor do Centro Fluente Luz Universal Wilson Carneiro de Souza (Cefluwcs). A entidade religiosa acionou a Justiça após moradores, que inicialmente ocuparam o local com autorização, ampliarem a área ocupada e restringirem o acesso da instituição a trechos do imóvel. A decisão assegura aos ocupantes apenas o perímetro originalmente cedido para moradia.
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TJAC rejeita recurso e confirma reintegração de posse em área na AC-10 | Foto: Amigos da Cinco Mil

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a reintegração de posse de parte de uma propriedade rural localizada na região da Colônia Cinco Mil, em Rio Branco, em favor do Centro Fluente Luz Universal Wilson Carneiro de Souza (Cefluwcs), uma instituição religiosa. A decisão, publicada na última quarta-feira (11), põe fim a uma disputa judicial sobre os limites da ocupação no imóvel.

Origem da disputa

De acordo com os autos, a entidade religiosa possuía uma área de aproximadamente 61 hectares, onde realizava atividades religiosas e sociais e cultivava plantas como o jagube. Inicialmente, a instituição autorizou que moradores construíssem pequenas residências em uma parte da propriedade. No entanto, com o tempo, os ocupantes teriam expandido a área ocupada para além do limite autorizado e passaram a restringir o acesso da entidade a outros trechos do imóvel, o que motivou a ação judicial.

Decisão do TJAC

A sentença de primeiro grau, que determinou a reintegração da entidade na posse das áreas excedentes, foi mantida pelo TJAC. A decisão assegura aos moradores apenas um perímetro de 100 metros por 100 metros ao redor de suas residências, que foi o espaço originalmente cedido. O relator do recurso no Tribunal afastou os argumentos da defesa de um dos ocupantes, que alegava morar no local há mais de quatro décadas e pleiteava direito de usucapião. O magistrado esclareceu que a permanência se deu por mera autorização, o que caracteriza detenção, e não posse, nos termos do Código Civil. O esbulho, ou seja, a perda da posse, ficou configurado quando houve a expansão da área ocupada e o impedimento de acesso da entidade ao restante da propriedade.

Fonte: ContilNet Notícias

Redigido por Acre Atual

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