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Dona de buffet que atropelou e matou menino de 5 anos em festa é solta

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a soltura de Luana de Castro Louzada Costa, dona de buffet presa em flagrante por atropelar e matar o menino Bento Raviv, de 5 anos, durante uma festa de casamento em Tremembé. A decisão, tomada em audiência de custódia, considerou a prisão ilegal por se tratar de crime culposo e por não haver indícios de fuga ou omissão de socorro. A empresária responderá ao processo em liberdade.
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Policia-Civil
Divulgação/Governo de SP

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) gerou repercussão neste domingo (8) ao determinar a soltura imediata da empresária Luana de Castro Louzada Costa, de 34 anos. Ela havia sido presa em flagrante acusada de atropelar e matar o menino Bento Raviv Elias Pinto, de 5 anos, durante uma festa de casamento em Tremembé, no interior paulista. A tragédia ocorreu na madrugada de domingo e chocou a região.

O acidente e a prisão

De acordo com a Polícia Civil, a empresária, que é dona do buffet que prestava serviços na festa, foi ao seu carro particular e, ao manobrar o veículo na área externa do salão, atropelou o garoto. Testemunhas relataram que a criança estava abaixada, como se procurasse algo. Após o acidente, a empresária teria voltado ao salão para avisar o marido, mas não prestou socorro imediato à vítima. Um garçom, ao ver a cena, usou o próprio carro da empresária para socorrer o menino às pressas, mas ele não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital. A Polícia Militar foi acionada e, ao chegar ao local, constatou que a área do atropelamento havia sido lavada por funcionários do buffet. A empresária foi levada para a delegacia e presa em flagrante.

A decisão judicial

Em audiência de custódia realizada ainda no domingo, a Justiça analisou o caso. O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou a prisão ilegal. A decisão baseou-se no fato de se tratar de um crime culposo (sem intenção de matar), para o qual a prisão preventiva é vedada. Além disso, o TJSP entendeu que não havia indícios suficientes que sustentassem a suspeita de fuga ou de omissão de socorro por parte da empresária. O órgão ressaltou ainda que Luana é primária, possui residência fixa, atividade lícita e filhos menores de idade, preenchendo todos os requisitos para responder ao processo em liberdade, caso ele seja instaurado. A investigação policial segue em andamento para apurar a responsabilidade de todos os envolvidos, incluindo a possível negligência da empresária e a conduta dos funcionários que lavaram o local.

Fonte: Metrópoles

Redigido por Acre Atual

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