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TJAC anula sentença após juiz validar assinatura sem perícia técnica; entenda a situação

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) anulou uma sentença de cobrança que havia sido proferida sem a realização de uma perícia grafotécnica solicitada pela defesa.
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Sede do TJAC/Foto: TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) tomou uma decisão que reafirma a importância da prova técnica no processo judicial. A corte anulou uma sentença de cobrança após identificar cerceamento de defesa em um caso onde o juiz de primeira instância validou a autenticidade de uma assinatura em uma nota promissória utilizando apenas a comparação visual, sem realizar a perícia grafotécnica solicitada pelo devedor.

O caso e a contestação

O processo chegou ao TJAC após o devedor contestar a cobrança, alegando que não havia assinado o título de crédito que originou a ação. Diante da alegação de falsidade, a defesa requereu a realização de uma perícia grafotécnica, um exame técnico realizado por especialistas para confirmar a autoria da escrita. No entanto, o magistrado de primeiro grau negou o pedido de perícia e proferiu a sentença de condenação, baseando-se exclusivamente na semelhança visual entre a assinatura da nota promissória e os documentos pessoais apresentados nos autos, uma prática conhecida informalmente como “olhômetro”.

A decisão da segunda instância

Ao analisar o recurso, os desembargadores do TJAC entenderam que a dispensa da prova técnica feriu o direito constitucional à ampla defesa. O colegiado ressaltou que, embora o juiz tenha liberdade para avaliar as provas, a questão da falsidade de assinatura é uma matéria que exige conhecimento especializado. A decisão enfatizou que a mera comparação ocular é insuficiente para garantir a veracidade de um documento, especialmente quando a parte prejudicada o contesta formalmente. Com a anulação da sentença, o processo retornará à fase de instrução para que a perícia grafotécnica seja finalmente realizada. O entendimento do TJAC serve como um importante alerta sobre o rigor necessário em ações de execução e cobrança, reforçando que a prova técnica é um direito fundamental do cidadão para evitar condenações baseadas em documentos fraudulentos ou assinaturas falsificadas.

Fonte: ContilNet Notícias

Redigido por Acre Atual

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