Uma decisão do STF que atinge os pagamentos no Judiciário do Acre e de outros estados determinou a suspensão imediata de verbas indenizatórias e retroativas que não tenham previsão expressa em lei nacional. A medida, assinada pelo ministro Gilmar Mendes, foi publicada na edição desta terça-feira (3) do Diário da Justiça e estabelece um prazo de 45 dias para que tribunais e ministérios públicos de todo o país se adequem à nova orientação da Suprema Corte.
O que determina a decisão de Gilmar Mendes
No despacho, o ministro Gilmar Mendes foi enfático ao afirmar que “somente podem ser pagas verbas indenizatórias autorizadas por lei nacional”. Com isso, fica vedada a concessão, ampliação ou criação de benefícios dessa natureza por meio de atos administrativos locais, como resoluções ou portarias de tribunais. A decisão do STF também proíbe expressamente qualquer tipo de reprogramação financeira que tenha como objetivo acelerar pagamentos ou antecipar valores que não estavam previstos no planejamento orçamentário original. “Não será permitido antecipar valores, incluir novas parcelas ou estender pagamentos a beneficiários não previstos”, detalha um trecho da decisão.
Impacto imediato no Tribunal de Justiça do Acre
A determinação do STF atinge diretamente o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), que agora precisará revisar todos os seus atos administrativos que tratam de pagamentos indenizatórios e retroativos a seus membros e servidores. A decisão judicial atinge o Judiciário do Acre em um momento de atenção aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pode impactar a folha de pagamento da corte, caso existam benefícios locais que não estejam amparados por legislação federal. A medida visa coibir práticas que, segundo o ministro, fogem ao controle orçamentário e criam despesas sem a devida previsão legal.
Quais verbas podem ser suspensas
Embora a decisão do STF não liste nominalmente todos os benefícios, ela atinge um conjunto de pendências judiciais conhecidas no meio jurídico como “pagos”. Na prática, isso inclui valores pagos a magistrados e servidores a título de auxílios, abonos, ou parcelas de ações judiciais trabalhistas que, por ventura, tenham sido criadas ou majoradas por atos internos dos tribunais sem correspondência em lei nacional. A decisão sobre pagamentos no Judiciário Acre atinge também eventuais vantagens pessoais ou indenizações que não sigam os critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da legislação federal.
Responsabilização em caso de descumprimento
O ministro Gilmar Mendes foi explícito ao estabelecer consequências para o não cumprimento da medida. O texto da cautelar afirma que, em caso de descumprimento, poderá haver responsabilização administrativa dos gestores responsáveis, além de outras medidas legais cabíveis. Isso significa que presidentes de tribunais e corregedores que autorizarem pagamentos vedados pela decisão do STF podem responder pessoalmente, inclusive com ações de improbidade administrativa. A decisão cautelar, embora já tenha aplicação imediata em todo o país, ainda será submetida ao plenário do STF para referendo, o que pode confirmar ou ajustar seus termos.
O contexto da decisão
A decisão do STF atinge pagamentos no Judiciário Acre e nos demais estados em um contexto de rigor com as contas públicas e de busca por maior transparência e controle nos gastos dos Três Poderes. O ministro Gilmar Mendes, ao assinar a medida, atendeu a pedidos que apontavam distorções na concessão de benefícios por tribunais locais, que muitas vezes extrapolavam os limites impostos pelo teto salarial do funcionalismo e criavam despesas não autorizadas. A decisão, portanto, alinha-se a uma jurisprudência mais recente do STF e do CNJ de coibir os chamados “supersalários” e vantagens sem base legal.
Próximos passos
Agora, o Tribunal de Justiça do Acre terá que, nos próximos 45 dias, fazer um levantamento minucioso de todos os pagamentos indenizatórios e retroativos efetuados, identificando quais têm ou não respaldo em lei nacional. Caberá à presidência do TJAC e à sua diretoria financeira adotar as medidas para cumprir a decisão do STF, sob pena de sanções. O impacto final nas contas do Judiciário e nos contracheques de magistrados e servidores dependerá do que for encontrado nessa auditoria interna. Enquanto isso, a decisão de Gilmar Mendes aguarda a análise do plenário do Supremo, que pode referendar a medida e torná-la definitiva.
Fonte: ContilNet Notícias
Redigido por Acre Atual







