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TCE manda prefeito de Epitaciolândia explicar pagamento de R$ 650 mil para show de Joelma

Contratação da cantora por inexigibilidade de licitação para o Circuito Country 2026 é alvo de inspeção.
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Joelma Calipso
Foto: Internet

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) acionou o prefeito de Epitaciolândia, Sérgio Lopes de Souza (PL), para que preste esclarecimentos sobre um contrato milionário firmado pela gestão municipal. A Corte de Contas determinou a abertura de prazo para defesa no processo que apura a regularidade da contratação, por inexigibilidade de licitação, do show da cantora Joelma. O valor do contrato é de R$ 650 mil. A informação foi publicada no Diário Eletrônico do tribunal nesta sexta-feira (27).

Detalhes da Contratação e da Investigação

A contratação em análise refere-se ao show da cantora paraense, previsto para a XIII edição do Circuito Country e Feira de Agronegócio do município, programada para 2026. A Prefeitura oficializou o contrato com a empresa J. Music Editora e Produções Artísticas Ltda. por meio de inexigibilidade de licitação, fundamentada no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Este dispositivo legal permite a contratação direta de artistas consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública, como é o caso de Joelma.

O extrato do contrato, no valor global de R$ 650 mil, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em setembro de 2025, após ser ratificado pelo prefeito no dia 9 daquele mês. No entanto, o procedimento foi convertido em uma inspeção pelo TCE-AC para verificar a legalidade do gasto. O relator do processo, conselheiro Antônio Jorge Malheiro, determinou a citação do gestor para que apresente esclarecimentos sobre os questionamentos apontados no processo e no Relatório Técnico (itens 2 a 4).

Prazo e Consequências

O prefeito Sérgio Lopes tem um prazo de 15 dias úteis para apresentar sua defesa formal ao TCE-AC. A notificação é um procedimento padrão em processos de fiscalização, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa. O relatório técnico que embasa a investigação está disponível para consulta no Portal do Gestor do TCE-AC e no Sistema de Processo Eletrônico da Corte.

A determinação do tribunal alerta que, caso a defesa não seja apresentada no prazo estipulado, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, conforme previsto na Lei Complementar Estadual nº 38/93. Isso significa que o processo poderá prosseguir e ser julgado com base nas provas já existentes, sem a manifestação do gestor. O caso, agora está sob análise dos conselheiros, que decidirão se o gasto foi regular e se há necessidade de devolução de recursos ou aplicação de penalidades.

Fonte: Ac24horas

Redigido por Acre Atual

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