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Câmara de Rio Branco fixa em 1,55% da receita o limite para emendas individuais e torna execução obrigatória

Emenda à Lei Orgânica promulgada nesta sexta (27) estabelece novo teto para indicações de vereadores.
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Camara Rio Branco
Foto: Jardy Lopes

O processo de elaboração do orçamento municipal de Rio Branco ganhou novas regras que fortalecem o papel do Legislativo e garantem mais recursos para a saúde. A Câmara Municipal promulgou a Emenda à Lei Orgânica nº 41, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (27), que estabelece um limite claro para as emendas individuais dos vereadores e, principalmente, torna a execução desses recursos obrigatória. A principal mudança é que a Câmara de Rio Branco fixa limite para emendas individuais e torna execução obrigatória.

O Novo Limite e a Vinculação com a Saúde

A emenda altera os parágrafos 12 e 13 do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal. Fica estabelecido que as emendas individuais apresentadas pelos vereadores ao projeto de lei orçamentária anual serão aprovadas no limite de 1,55% da receita corrente líquida (RCL) do exercício anterior ao encaminhamento do orçamento. Esse percentual define um teto para o total de recursos que os parlamentares podem indicar para obras e projetos em suas bases eleitorais.

Um ponto crucial da nova regra é a destinação obrigatória de parte desse montante. Do total permitido (os 1,55%), metade, ou seja, 50% do percentual, deverá ser obrigatoriamente destinada a ações e serviços públicos de saúde. A medida reforça a prioridade para a área, garantindo que os recursos cheguem a hospitais, postos de saúde e programas do setor. A decisão dá mais previsibilidade ao setor.

Execução Obrigatória e Efetividade

Outro avanço significativo contido na emenda é a obrigatoriedade de execução das programações oriundas das emendas individuais. Na prática, isso significa que o Poder Executivo municipal (a prefeitura) não poderá simplesmente engavetar as indicações dos vereadores. A partir de agora, o prefeito terá a obrigação de executar, tanto orçamentária quanto financeiramente, os valores aprovados dentro do limite fixado.

Essa medida visa dar maior efetividade ao trabalho parlamentar, garantindo que as indicações dos vereadores, que refletem as demandas da população, saiam do papel e se convertam em obras e serviços. A emenda foi promulgada pela Mesa Diretora da Câmara, com base no artigo 34, § 3º, da Lei Orgânica do Município, e é assinada pelo presidente Joabe Lira e pelo 1º secretário Felipe Tchê. Com a promulgação, a Câmara de Rio Branco fixa limite para emendas individuais e torna execução obrigatória, fortalecendo o equilíbrio entre os Poderes e a destinação de recursos para áreas essenciais.

Fonte: Ac24horas

Redigido por Acre Atual

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