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Prefeito de Feijó sanciona lei que cria gratificação de 75% para servidores de escolas em tempo integral

A Lei nº 1.237 beneficia professores, gestores e demais servidores lotados em unidades com jornada ampliada.
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Foto: Reprodução

A educação em tempo integral no município de Feijó ganhou um importante incentivo para valorizar os profissionais que atuam na linha de frente. O prefeito Railson Ferreira (Republicanos) sancionou, nesta sexta-feira (27), a Lei nº 1.237, que institui uma gratificação de 75% sobre o salário base para servidores docentes e não docentes que trabalham em escolas da rede municipal com oferta de educação integral. A medida, que já está em vigor, representa um marco para a categoria. A notícia é que o prefeito de Feijó sancionou uma lei que cria gratificação de 75% para servidores de escolas integrais.

Quem Tem Direito e Como Funciona

A lei, aprovada pela Câmara Municipal, tem como objetivo central valorizar os profissionais que desempenham suas funções em unidades escolares que funcionam com jornada ampliada. Terão direito ao benefício:

  • Professores do quadro efetivo e provisório;
  • Servidores não docentes lotados nas unidades de ensino em tempo integral;
  • Integrantes da equipe gestora;
  • Coordenadores pedagógicos que atuam nessas escolas.

A gratificação, de 75% sobre o salário base, será paga enquanto o servidor estiver em efetivo exercício em uma escola de tempo integral. Para recebê-la, é necessário que o profissional possua apenas um vínculo funcional com o Município de Feijó, integre o quadro municipal e esteja exercendo suas funções na unidade que oferece a jornada ampliada. A medida é um reconhecimento ao trabalho extra e à dedicação exigida nessa modalidade de ensino.

Aspectos Legais e Financeiros

A legislação estabelece pontos importantes sobre a natureza da gratificação. Ela não será incorporada ao vencimento para quaisquer efeitos legais, nem servirá de base de cálculo para outras vantagens, como férias ou 13º salário. O texto prevê ainda que o pagamento está condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do município, em estrita conformidade com as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Caso necessário, o Poder Executivo poderá regulamentar a norma por meio de decreto, detalhando procedimentos. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, nesta sexta-feira. A sanção da lei, é um incentivo para que mais profissionais se dediquem a essa modalidade de ensino, que exige maior carga horária e dedicação, e um passo importante para a melhoria da qualidade da educação no município.

Fonte: Ac24horas

Redigido por Acre Atual

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