A Prefeitura de Manoel Urbano, no interior do Acre, publicou nesta segunda-feira (23) uma lei que regulariza a situação funcional de um grupo de servidores que há anos atuava em atividades consolidadas, mas cujos cargos originais haviam sido extintos. A Lei nº 591/2026, que trata da lei que reenquadra servidores de cargos extintos em Manoel Urbano, garante o aproveitamento definitivo desses profissionais, assegurando seus direitos e a continuidade dos serviços públicos.
Quem São os Servidores Beneficiados
A nova legislação beneficia empregados públicos que ocupavam cargos que foram oficialmente extintos pela Lei Municipal nº 394/2016. São eles: oleiro, forneiro, marombeiro, vigia e eletricista. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial do Estado, esses servidores passam a ser reenquadrados nos cargos correspondentes às atividades que já exercem na prática há mais de nove anos.
O objetivo principal da medida é consolidar uma situação funcional que já estava estabilizada ao longo do tempo, conforme registrado administrativamente nos assentamentos individuais de cada servidor. O reenquadramento leva em conta princípios fundamentais da administração pública, como a continuidade do serviço, a proteção da confiança, a segurança jurídica e, crucialmente, a vedação à redução salarial. A lei assegura que não haverá diminuição de remuneração, em estrita observância ao artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal.
Critérios e Efeitos da Lei
A norma estabelece que o aproveitamento dos servidores deverá observar a compatibilidade entre a função exercida, a lotação estabelecida pela administração e a correlação entre a escolaridade exigida e os vencimentos dos cargos envolvidos. É importante destacar que os cargos originais (oleiro, forneiro, etc.) permanecem oficialmente extintos para efeitos futuros, ou seja, não serão criadas novas vagas. No entanto, essa extinção não impede o reaproveitamento dos profissionais que já os ocupavam, corrigindo uma distorção histórica.
A lei também esclarece que o enquadramento não será considerado um provimento derivado vertical, o que significa que não se trata de uma nova nomeação ou promoção, mas sim de um ajuste formal para adequar a realidade funcional dos servidores à legislação. Com isso, a lei integra oficialmente esses profissionais ao quadro funcional do município por meio de um anexo que contém informações como matrícula, cargo de origem, nome do servidor, função exercida e o plano de carreira correspondente.
A medida representa um avanço na gestão de pessoas da prefeitura, resolvendo uma pendência de quase uma década e garantindo tranquilidade e segurança jurídica para os servidores que continuam prestando serviços essenciais à população de Manoel Urbano.
Fonte: Ac24horas
Redigido por Acre Atual







