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TCE-AC arquiva inspeção sobre possível acúmulo irregular de cargos na prefeitura

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Foto: Vitória Souza/Secom

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) decidiu pelo arquivamento de uma inspeção que apurava possível acumulação irregular de cargos públicos por parte da servidora Neiliane Barbosa, no exercício de 2024, vinculada à Prefeitura de Rio Branco.

A decisão consta no Acórdão nº 15.697/2026/Plenário, referente ao Processo TCE nº 148.055. O caso foi relatado pelo conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias e aprovado por unanimidade pelo Plenário da Corte de Contas.

Segundo o TCE-AC, a situação funcional da servidora foi regularizada durante o andamento do processo, por meio de exoneração, o que fez com que a obrigação de desacumulação dos cargos perdesse o objeto.

Além disso, o Tribunal considerou que não ficou demonstrada a existência de dolo ou erro grosseiro por parte dos gestores responsáveis, conforme os critérios estabelecidos pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

Processo foi arquivado

Na decisão, o Plenário determinou o arquivamento da inspeção diante da regularização funcional comprovada nos autos e da ausência de elementos que demonstrassem dolo ou erro grosseiro na conduta dos gestores.

O Tribunal destacou, porém, que o arquivamento não impede a adoção de eventuais providências administrativas e disciplinares que ainda sejam consideradas necessárias pelos órgãos de controle interno e pelas corregedorias municipais.

Gestores foram notificados

O TCE-AC determinou ainda a notificação de Sheila Andrade Vieira e Rennan Biths de Lima Lima, ex e atual secretário municipal de Saúde de Rio Branco, respectivamente, para que tomem conhecimento da decisão.

Também foram incluídos na notificação Alysson Bestene Lins, prefeito de Rio Branco, e Olavo Francelino de Rezende, prefeito de Acrelândia.

Após o cumprimento das formalidades previstas, o processo deverá ser arquivado definitivamente.

A decisão foi tomada durante a 1.644ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em modalidade híbrida. O acórdão é datado de 7 de maio de 2026 e foi publicado no Diário Eletrônico de Contas desta sexta-feira (28).

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