Eleitores acreanos que estarão fora do domicílio eleitoral no dia da votação ou que precisam de seção com acessibilidade têm até quinta-feira (20) para solicitar a transferência temporária de seção eleitoral. A informação foi divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).
A medida vale para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e para o segundo turno, previsto para 25 de outubro caso ocorra. O pedido pode ser feito no Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou em qualquer cartório eleitoral do Acre, pelo endereço https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/.
Um dos formatos previstos é o voto em trânsito, destinado a quem já sabe que estará fora da cidade onde vota nas datas das eleições. Essa modalidade só é permitida nas capitais brasileiras e em municípios com mais de 100 mil eleitores. O alcance do voto varia conforme a distância do deslocamento. Quem estiver em outro município do mesmo estado pode votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Quem estiver em outro estado vota apenas para presidente. Eleitores inscritos no exterior que estiverem em trânsito no Brasil também votam somente para presidente. A regra não se aplica a quem tem domicílio eleitoral no Brasil e viaja para fora do país, situação em que o voto em trânsito não pode ser solicitado.
Outra frente é a transferência para seção com acessibilidade, voltada a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que ainda não votam em local adaptado. Essa transferência tem validade restrita ao pleito de 2026. A partir de 3 de novembro, com a reabertura do cadastro eleitoral, será possível pedir a mudança definitiva para uma seção acessível. O registro pode ser feito pelo próprio eleitor, por curador, apoiador ou procurador, mediante autodeclaração ou documento que comprove a deficiência ou a dificuldade de locomoção.
A Resolução TSE nº 23.751/2026, em seu artigo 30, prevê ainda outros grupos com direito à transferência temporária. Estão incluídos presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública escalados para o dia da eleição, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e moradores de assentamentos rurais, mesárias e mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, entre elas as designadas para os testes de integridade das urnas eletrônicas, juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, promotoras e promotores eleitorais, agentes penitenciárias e penitenciários, policiais penais e servidoras e servidores de estabelecimentos penais e unidades de internação onde haverá seções eleitorais, além de pessoas em situação de rua.
O prazo para a maioria desses grupos também se encerra em 20 de agosto. Para mesárias, mesários, pessoas convocadas para apoio logístico e servidoras e servidores de estabelecimentos penais e unidades de internação com seções instaladas, o prazo se estende até 28 de agosto. Presas e presos provisórios, adolescentes internados, representantes das forças de segurança, juízas, juízes e demais servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais devem fazer o pedido por meio de formulário disponibilizado em cartório eleitoral.
A solicitação pode contemplar o primeiro turno, o segundo turno ou ambos. Em qualquer modalidade, o eleitor fica impedido de votar na seção de origem e passa a ser habilitado apenas na seção de destino indicada no pedido. Caso não compareça a essa seção, a ausência só poderá ser justificada se o eleitor estiver fora do município onde ela está localizada. Alterações ou cancelamentos do pedido podem ser feitos dentro do mesmo prazo estabelecido para cada categoria, e nenhuma solicitação é aceita após os prazos definidos pela Resolução 23.751/2026.







