O paredão é um sistema de som automotivo de grande porte. Em Senador Guiomard, um homem que instalou no seu carro um paredão com dezenas de alto-falantes e amplificadores foi condenado por perturbação do sossego.
De acordo com os autos, uma viatura da polícia passou advertindo para baixar o volume do som. Com o descumprimento da ordem, foi necessária uma abordagem policial e essa foi recebida com violência. O homem, que não teve o nome divulgado, foi condenado por ameaçar os policiais, desacato e resistência, além da perturbação do sossego.
A defesa do réu pediu a absolvição ou diminuição da pena imposta. A relatora do processo, desembargadora Denise Bonfim, destacou as circunstâncias do fato: “As testemunhas policiais foram categóricas ao ratificar que houve resistência à ordem legal da guarnição, sendo necessário efetuar disparo de arma de fogo para dispersar a multidão e auxiliar na contenção. Assim, a versão defensiva de que não houve oposição dolosa e violenta ao ato legal se mostra dissociada de todos os elementos constantes do feito”.
Ademais, o réu era uma pessoa que usava tornozeleira eletrônica e estava em local proibido. “Como é sabido, a prática de novos delitos durante o cumprimento de pena em regime semiaberto evidencia maior grau de reprovabilidade da conduta e autoriza a valoração negativa da culpabilidade na primeira fase da dosimetria”, enfatizou Bonfim.
O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado de desembargadores da Câmara Criminal. O processo tramita em segredo de Justiça.
Com informações do TJAC.
Com informações da Portal do Acre







