Acre Atual

Municípios terão 80% do IBS distribuído conforme número de habitantes

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O Governo do Acre publicou nesta sexta-feira, 14, a Lei nº 4.833, que altera as regras de distribuição dos recursos de impostos destinados aos municípios e incorpora o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ao sistema estadual de repartição. A medida foi publicada no Diário Oficial e passa a valer a partir da publicação.

A legislação mantém a divisão de 75% da arrecadação do ICMS e do IBS como receita do Estado e 25% como receita dos municípios, conforme as regras previstas na Constituição e na legislação federal.

A principal mudança está na criação de um índice específico para definir como a parcela do IBS destinada aos municípios será distribuída. Pelo novo modelo, 80% dos recursos serão repartidos de acordo com a população de cada município.

Outros 10% serão distribuídos com base na qualidade da educação municipal, considerando indicadores relacionados à melhoria da aprendizagem, à evolução dos resultados e ao aumento da equidade, levando em conta o nível socioeconômico dos estudantes da rede municipal.

A preservação ambiental também passa a influenciar a distribuição. 5% do IBS destinado aos municípios serão repartidos conforme o Índice de Preservação Ambiental. Metade desse indicador levará em conta a proporção do território ocupada por unidades de conservação e a outra metade será calculada a partir da avaliação dos municípios no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), nos critérios relacionados ao meio ambiente.

Os 5% restantes serão divididos em valores iguais entre todos os municípios do Acre, independentemente do tamanho da população.

A lei determina ainda que os índices sejam calculados anualmente com base, preferencialmente, nas informações do ano anterior. O novo índice de participação do IBS será utilizado na distribuição do imposto a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da apuração.

A legislação também cria o Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios no ICMS e no IBS (CODIP/ICMS/IBS). O colegiado terá funções consultivas, deliberativas e normativas e será responsável por apurar e publicar os índices de participação dos municípios.

Entre as atribuições do conselho estão o julgamento de impugnações apresentadas pelas prefeituras contra os índices provisórios e a possibilidade de sugerir alterações em leis, decretos e portarias relacionados à distribuição dos recursos.

O CODIP terá uma secretaria executiva vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e será presidido por um representante da pasta.

Os integrantes do conselho também terão direito a jetons equivalentes a 50 Unidades Padrão Fiscal (UPF) do Acre por reunião deliberativa da qual participarem efetivamente. O pagamento será processado com base nas atas das reuniões.

As prefeituras deverão cadastrar, até 31 de março de cada ano, junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), as unidades municipais de conservação ambiental que poderão ser consideradas no cálculo do índice de preservação.

A Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE) ficará responsável por apurar, publicar e informar o índice relacionado à qualidade da educação. Os órgãos estaduais envolvidos deverão encaminhar as informações ao CODIP até 15 de junho de cada ano.

O conselho deverá publicar os índices provisórios de participação do ICMS e do IBS no Diário Oficial do Estado até 30 de junho do ano da apuração. Os municípios terão prazo para apresentar impugnações, que deverão ser julgadas pelo colegiado em até 60 dias após a publicação dos índices provisórios.

A lei também garante às prefeituras acesso às informações e aos documentos utilizados no cálculo dos índices, respeitando as regras de sigilo fiscal.

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