Mulher saiu para ir à padaria e, posteriormente, teria mandado mensagens para o parceiro através de uma conta falsa. — Foto: Reprodução
O que parecia ser um sequestro terminou com uma descoberta inesperada: a própria suposta vítima havia armado a história. Uma mulher foi condenada a 4 anos e 4 meses de prisão, em regime semiaberto, após fingir que tinha sido sequestrada e ameaçar o próprio parceiro para tentar conseguir R$ 5 mil.
Segundo o processo, ela saiu de casa sob o pretexto de ir à padaria e, horas depois, passou a enviar mensagens ao companheiro por meio de uma conta falsa, se passando por um sequestrador. Nas conversas, afirmava que estava em perigo e que o homem seria morto caso não entregasse o dinheiro.
Para tornar a história mais convincente, a mulher teria enviado fotos dela mesma amordaçada e chorando, pressionando o parceiro a fazer o pagamento em espécie.
O caso aconteceu em abril de 2024, quando a mulher dizia estar grávida do companheiro e afirmava ter uma cesariana marcada para o dia 29 daquele mês. Na mesma data em que alegava estar em trabalho de parto, ela teria colocado em prática o plano do falso sequestro.
Polícia descobriu a farsa
Desesperado com as mensagens, o homem procurou a 27ª Delegacia de Polícia, no Recanto das Emas, e registrou uma ocorrência. Os policiais orientaram que ele não continuasse respondendo ao suposto sequestrador e iniciaram as buscas.
No dia seguinte, o telefone da mulher foi rastreado até o Setor de Indústrias do Gama. Ela foi encontrada saindo de uma residência e, inicialmente, afirmou aos policiais que também havia sido vítima de um sequestro. Segundo o processo, disse que havia sido deixada sozinha pelo suposto criminoso naquela manhã.
A versão, porém, não convenceu os investigadores. A mulher acabou presa em flagrante.
O telefone usado para enviar as mensagens teria sido emprestado por um conhecido, assim como o imóvel onde ela foi localizada.
Defesa alegou transtorno psíquico
Durante o julgamento, a defesa tentou anular a condenação e alegou, entre outros argumentos, que a mulher não teria plena capacidade de compreender o que fazia em razão de transtornos psíquicos.
A tese foi rejeitada. Um laudo pericial apontou que ela tinha capacidade de compreender os próprios atos no momento do crime.
A condenação foi confirmada pela Justiça na quinta-feira (20). A mulher poderá recorrer em liberdade.
Conteúdo Original / Fonte: Correio Braziliense






