Mailza tem 5 dias para se explicar ao TRE por prática proibida pela legislação eleitoral

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A governadora Mailza Assis tem cinco dias para se explicar ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) em uma representação que aponta a prática de conduta vedada pela legislação eleitoral na concessão de benefício fiscal em pleno ano de eleição. A ação foi apresentada por Republicanos, PSD, Novo e Avante, partidos que formam a Coligação Trabalho da Esperança. A notificação já foi expedida pela Justiça Eleitoral.

No centro da ação está a isenção do IPVA de 2026 para veículos novos adquiridos por pessoas físicas entre 1º e 30 de agosto. A medida partiu do Governo do Estado, foi encaminhada à Assembleia Legislativa em regime de urgência e sancionada pela própria governadora.

A ação não pede a suspensão nem a retirada da isenção. O questionamento levado ao TRE trata da responsabilidade da governadora pela forma como o benefício foi instituído em ano eleitoral. Os partidos pedem o reconhecimento da conduta vedada e a aplicação da penalidade prevista na legislação. Na semana passada, a governadora também foi acionada no TRE-AC pelo Republicanos em uma ação que questiona cerca de 1,4 mil nomeações realizadas pelo governo durante o período de restrições previsto na legislação eleitoral.

A nova representação se apoia no artigo 73, §10, da Lei das Eleições, que proíbe, durante o ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, salvo nas exceções previstas em lei.

“Não se trata de programa social, de situação de calamidade ou de estado de emergência”, afirma a ação. A peça sustenta ainda que a lei criou uma “exoneração tributária temporária e generalizada” em período coincidente com a feira de negócios promovida pelo Estado.

A ação cita precedentes em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já puniu a concessão de benefícios fiscais em ano eleitoral. Em um dos casos, ocorrido nas eleições de 2012 no Paraná, uma lei de iniciativa do então prefeito concedeu isenção tributária. O TSE reconheceu a prática de conduta vedada.

No caso do Acre, a responsabilidade é atribuída diretamente à governadora por ter encaminhado o projeto e posteriormente sancionado a lei. “Trata-se, portanto, da agente pública responsável pela iniciativa e pela sanção da norma que instituiu a vantagem”, afirma a representação.

Os partidos pedem ao TRE-AC o reconhecimento da conduta vedada e a aplicação da multa máxima prevista, de R$ 106.410. Mailza tem agora cinco dias para apresentar sua defesa. O processo ainda será julgado pela Justiça Eleitoral.

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