Justiça obriga Acre a garantir cirurgia de retirada das mamas para homem trans

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Uma decisão judicial garantiu a um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) o direito à cirurgia de retirada das mamas, procedimento indicado como parte do processo de afirmação de gênero. A liminar foi obtida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde, e divulgada pelo órgão nesta quarta-feira (16).

O procedimento, chamado de mastectomia masculinizadora, era aguardado pelo paciente havia meses na rede pública estadual. A decisão atende parcialmente ao pedido feito pelo MPAC em ação ajuizada para garantir o acesso à cirurgia.

Conforme a determinação da Justiça, o Estado do Acre tem prazo máximo de 30 dias para providenciar, caso ainda seja necessária, uma avaliação pré-operatória atualizada do paciente e indicar uma unidade pública, conveniada ou contratada apta a realizar o procedimento.

O caso é acompanhado pela 2ª Promotoria desde março deste ano. Durante a apuração, o MPAC constatou que a cirurgia possuía indicação médica e que o paciente já havia cumprido as etapas de acompanhamento necessárias, com documentos médicos e psicológicos favoráveis à realização do procedimento.

Antes de recorrer à Justiça, o órgão buscou uma solução direta com a Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre). A pasta confirmou que o paciente estava cadastrado no sistema de regulação do SUS e na fila de espera, mas informou não haver vagas disponíveis nem previsão para a realização da cirurgia.

Diante da ausência de prazo para o atendimento, a 2ª Promotoria ajuizou a ação para assegurar a realização do procedimento. O MPAC ressaltou que a cirurgia não tem finalidade estética e integra o tratamento de afirmação de gênero oferecido pelo SUS, com respaldo em indicação médica.

Na ação, o órgão também solicitou que, caso a cirurgia não possa ser realizada pela rede pública estadual em prazo razoável, o Estado garanta o procedimento em unidade privada ou conveniada ou, se necessário, encaminhe o paciente para Tratamento Fora de Domicílio (TFD).

Ao conceder a liminar, a Justiça levou em conta a demora no atendimento e os efeitos da espera prolongada sobre o paciente. Com a decisão, o Estado deve adotar as medidas determinadas para dar andamento à cirurgia. A 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde segue no acompanhamento do processo para garantir o cumprimento da decisão e a continuidade do atendimento ao paciente.

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