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INSS pagará acréscimo em benefícios; veja quem tem direito e como receber

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagará acréscimo de 25% no valor do benefício mensal. O pagamento adicional está previsto na legislação previdenciária e beneficia segurados que, devido a problemas graves de saúde, precisam da ajuda permanente de outra pessoa.

 

De acordo com o próprio orgão, o aumento do benefício por ‘incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), pode representar uma diferença importante no valor recebido. Um beneficiário que ganha R$ 2 mil por mês, poderá passar a ganhar R$ 2.500 caso o INSS aprove o adicional. Além disso, o percentual também incide sobre o 13º salário.

O INSS destaca que o serviço é destinado a pessoa já aposentada e que depende de outra(s) pessoa(s) para realizar atividades da vida diária (banho, alimentação e outros). 

O pedido deste benefício é iniciado totalmente pela internet, sem necessidade de ir ao INSS. Porém, durante a análise o beneficiário poderá ser chamado para perícia médica e avaliação social.

Quem pode utilizar este serviço?

  • A pessoa já aposentada ou em avaliação para aposentadoria por invalidez que tiver uma ou mais das seguintes doenças:
  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
  • Doença que deixe a pessoa acamada;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

A avaliação da perícia médica dirá se a pessoa aposentada tem direito ao aumento de 25% no valor do benefício. Após a perícia no INSS, o resultado ainda depende de aprovação do supervisor da perícia médica.

Etapas para a realização deste serviço

Pedir o serviço

  • Entre no Meu INSS
  • Informe seu CPF e senha
  • Siga para Do que você precisa?
  • Digite: Acréscimo de 25%
  • Escolha o serviço
  • Avance conforme as orientações

Através de ‘aplicativo móvel’, site Meu INSS ou pelo telefone 135.

Documentação em comum para todos os casos

Da pessoa titular:

  • Identificação – RG, CIN, CNH ou CTPS
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Da pessoa com procuração ou representação legal, se houver:

  • Identificação – RG, CIN, CNH ou CTPS
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Procuração no modelo do INSS ou pública
  • Termo de representação legal – tutela, curatela ou termo de guarda

Quanto tempo leva?

Em média 45 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Com informações da Notícias ao Minuto

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