O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as normas que disciplinam a antecipação de benefícios previdenciários em municípios atingidos por situações de calamidade pública.
Pela nova regra, a programação especial de antecipação deverá ser encerrada quando o reconhecimento da calamidade for retirado antes da geração dos créditos destinados aos beneficiários.
Na prática, a antecipação poderá deixar de ser paga mesmo após ter sido inicialmente programada. Isso ocorrerá quando a situação de calamidade terminar antes de o INSS processar os valores.
A alteração foi incluída nas Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que orientam a manutenção dos pagamentos e serviços do Regime Geral de Previdência Social.
A portaria entrou em vigor nesta sexta-feira (21). O ato não cita municípios específicos, pois a regra será aplicada sempre que houver antecipação relacionada a uma calamidade reconhecida oficialmente.






