Imac dispensa licenciamento para obras de redes de energia de até 138 kV

Compartilhar
Foto: Pedro Devani/Secom.

O Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) estabeleceu novos critérios para a emissão de Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental para obras de infraestrutura destinadas à implantação de redes de distribuição de energia elétrica de até 138 kV em áreas urbanas e rurais. A medida consta na Portaria IMAC nº 148, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (11).

A dispensa será aplicada exclusivamente às obras de implantação das redes de distribuição. Para obter a certidão, o empreendedor deverá formalizar o processo por meio do sistema eletrônico do Imac e apresentar a documentação exigida no regulamento.

O instituto fará a análise da competência estadual, de possíveis sobreposições com outras atividades e da incidência da obra em áreas ambientalmente protegidas, como Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal e outras áreas consideradas sensíveis.

Entre os documentos exigidos estão requerimento formal, comprovante de pagamento da taxa de expediente, documentos do representante legal, comprovante de endereço, CNPJ, Ficha de Atualização Cadastral (FAC) da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e contrato social ou declaração de firma individual.

Também será necessário apresentar o projeto básico de engenharia da rede de distribuição, incluindo planta situacional e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), além de documento emitido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) referente ao patrimônio arqueológico.

A portaria, no entanto, não elimina as exigências ambientais relacionadas à retirada de vegetação. Quando houver necessidade de supressão de vegetação nativa ou plantada, inclusive no caso de corte de árvores isoladas, continuará sendo obrigatório o licenciamento específico por meio do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).

Para serviços de poda necessários à implantação ou manutenção das redes, também será exigido licenciamento ambiental por meio do sistema S-IMAC, com emissão de Licença Ambiental Única.

O pedido de Certidão de Dispensa de Licenciamento ficará condicionado à apresentação da autorização para supressão de vegetação ou da Licença Ambiental Única que contemple a intervenção, quando a obra exigir remoção de cobertura vegetal nativa.

Segundo a portaria, a Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental será obrigatória para a instalação e o funcionamento das linhas de distribuição de energia elétrica de até 138 kV. O IMAC poderá estabelecer condicionantes para cada atividade, além de monitorar as obras e solicitar documentos complementares quando considerar necessário.

A norma também prevê regras para empreendimentos que tenham interferência com áreas embargadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Nesses casos, o empreendedor deverá realizar as tratativas necessárias junto ao órgão federal ou alterar o projeto básico para modificar o trajeto da linha de distribuição.

Outro ponto previsto na portaria envolve patrimônio arqueológico e terras ou áreas relacionadas aos povos indígenas. Em razão de decisão judicial proferida no processo nº 1010848-11.2025.4.01.3000, deverá ser apresentada documentação do Iphan referente ao patrimônio arqueológico e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Caso a decisão judicial seja alterada, os procedimentos previstos na portaria poderão ser adequados. Quando a rede estiver dentro de uma Unidade de Conservação ou em sua zona de amortecimento, o Imac também poderá exigir anuência do órgão responsável pela gestão da área.

Rolar para cima