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Delegado será investigado após TRE anular operação sobre ‘milícia’ contra Alan

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Delegado será investigado após TRE anular operação sobre ‘milícia’ contra Alan

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Além de determinar o trancamento da Operação Algoritmo Cidadão, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) decidiu encaminhar cópias do processo aos órgãos de controle para que seja apurada a atuação funcional do delegado Rêmullo Diniz, responsável pela investigação.

A decisão foi tomada por unanimidade nesta sexta-feira (2), durante julgamento de habeas corpus apresentado pela advogada Viviane Silva dos Santos Nascimento. A Corte reconheceu a ilegalidade de registros telemáticos obtidos pela Polícia Civil sem prévia autorização judicial, anulou as provas derivadas desses dados e determinou o encerramento da investigação, sem impedir que uma nova apuração seja aberta por meios considerados legais.

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No caso específico do delegado, a relatora do processo, desembargadora Rogéria Mesquita, afirmou que as circunstâncias registradas nos autos justificam uma apuração administrativa. Ela, no entanto, deixou claro que o tribunal não estava atribuindo responsabilidade disciplinar ao policial.

O acórdão deverá ser encaminhado à Corregedoria-Geral da Polícia Civil do Acre, ao órgão do Ministério Público responsável pelo controle externo da atividade policial e à Procuradoria Regional Eleitoral. A determinação inclui a análise da atuação funcional do delegado e das circunstâncias relacionadas à condução da investigação.

Interações com candidato entram na apuração

Entre os pontos que deverão ser analisados estão as interações públicas do delegado nas redes sociais com o candidato ao governo do Acre Alan Rick, apontado como vítima dos ataques que deram origem à operação.

Segundo o voto da relatora, essas interações, isoladamente, não seriam suficientes para afirmar que houve parcialidade ou comprometimento funcional do delegado. Por isso, o TRE-AC não utilizou eventual parcialidade como fundamento para anular a operação.

A Corte entendeu, porém, que as circunstâncias merecem ser examinadas pelos órgãos competentes, especialmente em conjunto com outros aspectos da investigação.

Um deles é o fato de a apuração ter sido instaurada e conduzida pela Delegacia de Polícia Civil de Sena Madureira, embora os investigados estivessem em Rio Branco e os endereços de IP mencionados no procedimento não estivessem localizados naquele município.

A relatora também determinou que seja analisado o exercício de atribuição supletiva pelo delegado, diante da ausência, segundo o voto, de demonstração de urgência ou excepcionalidade que justificasse essa atuação.

Vazamento de informações também será investigado

Outro ponto encaminhado aos órgãos de controle é a origem de informações sigilosas relacionadas à investigação que teriam sido divulgadas.

A desembargadora afirmou que a sequência temporal descrita no processo merece atenção, mas ressaltou que não é possível atribuir automaticamente o vazamento a um agente específico apenas pela proximidade entre os horários dos acontecimentos.

Por isso, a determinação é para que sejam apuradas as circunstâncias e a origem da divulgação das informações, sem atribuição prévia de autoria.

Provas obtidas sem autorização judicial

O principal fundamento utilizado pelo TRE-AC para anular a operação foi a forma como a Polícia Civil obteve dados de plataformas e operadoras de telefonia.

Segundo o voto da relatora, a autoridade policial requisitou diretamente à Meta, Google, Vivo, Claro e outros provedores informações como IP de criação de perfil, datas de registro, e-mails, linhas telefônicas e dados relacionados às conexões dos usuários, sem uma ordem judicial prévia.

Para o tribunal, esses dados ultrapassam informações cadastrais simples e estão submetidos à reserva de jurisdição. O fato de as empresas terem atendido voluntariamente às solicitações da polícia, segundo a decisão, não afastaria a necessidade de autorização judicial.

A relatora também apontou uma inconsistência na cronologia do procedimento. O voto registra que uma resposta da Meta relacionada a um dos perfis foi gerada em 19 de agosto, enquanto o boletim de ocorrência que deu origem à apuração foi registrado somente em 21 de agosto.

Os dados obtidos foram posteriormente utilizados para relacionar perfis investigados às pessoas que acabaram sendo alvo dos mandados de busca e apreensão. Para o TRE-AC, isso criou um vínculo direto entre a prova considerada ilícita e as medidas judiciais adotadas posteriormente.

Com isso, a Corte aplicou o entendimento de que provas obtidas de maneira ilegal contaminam os elementos delas derivados, anulando também a decisão de busca e apreensão e as provas produzidas durante o cumprimento dos mandados.

O que acontece com o delegado agora?

A decisão não determina o afastamento do delegado. Esse pedido foi considerado prejudicado porque a própria investigação foi trancada pelo tribunal.

Também não houve, no julgamento, declaração de que Rêmullo Diniz tenha cometido falta funcional. O que existe é uma determinação para que os órgãos competentes examinem sua atuação e decidam, dentro de suas atribuições, se há elementos para alguma providência administrativa ou investigativa.

O TRE-AC determinou ainda que os aparelhos eletrônicos apreendidos sejam devolvidos aos investigados e que não haja análise, extração ou utilização dos conteúdos armazenados nos dispositivos com base nos mandados anulados.

A Operação Algoritmo Cidadão foi deflagrada pela Polícia Civil em 16 de setembro e tinha como objetivo investigar uma suposta estrutura coordenada de perfis utilizada para ataques contra Alan Rick. A operação foi conduzida pela Delegacia de Sena Madureira, sob responsabilidade de Rêmullo Diniz, e contou com mandados de busca e apreensão em Rio Branco.

Com a decisão desta sexta-feira, a investigação original foi encerrada por falta de justa causa após a exclusão das provas consideradas ilícitas. O tribunal, contudo, deixou expressamente aberta a possibilidade de uma nova apuração, desde que instaurada pela autoridade competente, baseada em condutas determinadas e sustentada por elementos obtidos por meios lícitos.

Com informações da ContilNet

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