Os profissionais que atuam ou pretendem atuar como mototaxistas em Acrelândia terão que se adaptar a novas regras. Uma lei sancionada pelo prefeito Olavo Francelino de Rezende e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira (20) limita o número de concessões do serviço e impõe critérios mais rígidos para a atividade.
Número de vagas e distribuição
De acordo com o texto, o total de permissões fica restrito a oito. Quatro vagas são destinadas à zona urbana. As demais serão distribuídas em regiões específicas: Ramal Floresta (Bigode), Ramal Granada, Gleba Cumarú e BR-364, na altura do posto fiscal do Tucandeira. Novas concessões só serão abertas em caso de vacância, como renúncia, cassação ou morte do titular.
Exigências para veículos e condutores
A lei estabelece que as motocicletas utilizadas no serviço devem ter, no máximo, três anos de uso e estar com toda a documentação regularizada. Os condutores precisam ter habilitação adequada e residência no município. Profissionais que já atuavam regularmente antes da publicação da lei terão direito de permanência nos pontos existentes.
Taxa e penalidades
Além da regulamentação, o município criou uma taxa anual para prestadores de serviços de transporte autônomo, com renovação prevista até janeiro de cada ano. O descumprimento das regras pode resultar em advertência, multa e até perda da concessão. A nova lei já está em vigor.
Fonte: ContilNet Notícias
Redigido por Acre Atual







