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TCE livra prefeito de Tarauacá de multa de R$ 2,8 mil, mas cobra plano de ação para cumprir determinações

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O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) decidiu, por maioria, não aplicar multa de R$ 2.848 ao prefeito de Tarauacá, Rodrigo Damasceno Catão, pelo descumprimento de uma determinação relacionada à apresentação de um plano de ação à Corte. Apesar de afastar a penalidade, o tribunal determinou que o gestor seja notificado para encaminhar o documento com as medidas necessárias ao cumprimento integral das exigências estabelecidas anteriormente.

A decisão consta no Acórdão nº 16.045/2026, publicado no Diário Eletrônico de Contas desta sexta-feira (6), e foi tomada durante a 1.665ª Sessão Ordinária do Plenário.

O processo foi instaurado para apurar a responsabilidade do prefeito pelo não encaminhamento do plano de ação previsto no Acórdão nº 15.129/2025. O documento deveria apresentar as providências da administração municipal para atender às determinações do Tribunal de Contas.

Maioria dos conselheiros decidiu afastar multa

A decisão seguiu o voto vencedor do conselheiro Antônio Jorge Malheiro, que defendeu a notificação do prefeito para regularizar a pendência, sem aplicação de penalidade financeira.

No entendimento que prevaleceu, a atuação do Tribunal de Contas deve considerar não apenas a fiscalização, mas também seu papel orientativo e pedagógico.

Os conselheiros entenderam que não foram identificados elementos agravantes de recusa ao cumprimento da decisão anterior que justificassem a aplicação imediata de multa.

Com isso, ficou determinada a notificação de Rodrigo Damasceno para apresentar o plano de ação com as melhorias e adequações necessárias ao atendimento das exigências do TCE. O colegiado também decidiu pelo arquivamento do processo após o cumprimento das formalidades administrativas.

Relatora defendia multa de R$ 2.848

A conselheira Naluh Maria Lima Gouveia, relatora do processo, apresentou entendimento diferente e acabou vencida na votação.

Ela defendeu a aplicação de multa de R$ 2.848 ao prefeito, equivalente a 200 Unidades Padrão Fiscal (UPFs), em razão do envio fora do prazo e de forma incompleta do plano de ação exigido anteriormente.

Naluh também propôs que o gestor tivesse 30 dias, contados da notificação, para apresentar um documento adequado, contemplando todas as recomendações estabelecidas pelo Tribunal, com prazos definidos e verificáveis para cada providência pendente.

O conselheiro Mário Sérgio Neri de Oliveira apresentou divergência parcial, defendendo a concessão de mais 30 dias para o encaminhamento do plano, sob pena de multa. A proposta de fixação desse prazo adicional não integrou o voto vencedor.

Prefeitura terá que apresentar medidas de adequação

Embora tenha afastado a multa, o TCE manteve a cobrança pelo cumprimento das determinações anteriores.

A Prefeitura de Tarauacá deverá encaminhar um plano de ação que contemple as melhorias e adequações necessárias para atender integralmente ao item 1 do Acórdão nº 15.129/2025.

A decisão não detalha, no trecho publicado, quais são as medidas específicas exigidas da administração municipal, mas deixa claro que a obrigação de apresentar o documento permanece.

O processo de apuração de responsabilidade tramita sob o nº 150.309. O conselheiro Ronald Polanco Ribeiro não participou do julgamento por ausência justificada.

Com informações do ac24horas

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