Quem pretende levar crianças ou adolescentes para festas, clubes, bares e outros eventos em Porto Acre terá que ficar atento aos novos horários definidos pela Justiça. Uma portaria publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (6) pela Comarca do município estabelece que menores de 14 anos não poderão permanecer nesses locais após as 22h, mesmo acompanhados dos pais ou responsáveis.
As regras foram estabelecidas pela Portaria nº 017/2026, assinada pela juíza de Direito Bruna Barreto Perazzo Costa, titular da Comarca de Porto Acre, no dia 2 de outubro. O documento regulamenta a entrada e a permanência de crianças e adolescentes em locais públicos e de entretenimento no município.
De acordo com a portaria, menores de 14 anos não podem entrar ou permanecer, desacompanhados dos pais ou responsáveis, em bares, casas de festas, clubes, locais de dança, bailes e estabelecimentos semelhantes a partir das 20h.
A partir das 22h, a restrição fica mais ampla: adolescentes menores de 14 anos não podem permanecer nesses locais mesmo acompanhados pelos pais ou responsáveis.
Já os adolescentes a partir dos 14 anos podem permanecer nesses ambientes acompanhados dos pais ou responsáveis legais até a meia-noite.
Proibição de acesso a ambientes com fumaça
A portaria também determina a proibição da entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais onde haja consumo de cigarro, cigarrilha, charuto, narguilé ou outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica.
Nesse caso, a restrição vale independentemente do horário e mesmo quando o menor estiver acompanhado dos pais ou responsáveis.
A norma também reforça que é proibida a venda, o fornecimento ou a entrega de bebidas alcoólicas, tabaco e outros produtos que possam causar dependência a crianças e adolescentes, inclusive quando estiverem acompanhados dos responsáveis.
Documento de identificação
A Justiça também estabeleceu regras para a identificação dos responsáveis.
Segundo a portaria, será considerado responsável pela criança ou adolescente aquele que se identificar como tal perante as autoridades, desde que tenha mais de 18 anos e apresente documento oficial de identidade, além de comprovar parentesco, tutela legal ou autorização formal dos pais ou responsáveis.
A criança ou o adolescente que frequentar os ambientes abrangidos pela portaria também deverá portar documento de identidade civil ou documento equivalente.
Conselho Tutelar poderá ser acionado
A portaria determina que, caso uma criança ou adolescente seja encontrado em situação de risco ou em desacordo com as regras estabelecidas, as autoridades deverão adotar as providências previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Quando os pais ou responsáveis estiverem no local, a criança ou adolescente deverá ser entregue a eles. Caso não haja responsável presente, o Conselho Tutelar deverá ser acionado para tomar as medidas cabíveis.
A norma considera situação de risco, entre outras hipóteses, a presença de criança ou adolescente em horário ou local proibido para sua faixa etária.
Multa pode chegar a 20 salários mínimos
O descumprimento das determinações poderá resultar em multa de três a 20 salários mínimos, conforme previsto no artigo 249 do ECA. Em caso de reincidência, o valor poderá ser aplicado em dobro.
Para proprietários de estabelecimentos, a portaria prevê ainda que a multa não impede outras medidas, incluindo o fechamento do estabelecimento.
O responsável legal ou acompanhante que expuser criança ou adolescente a ambiente considerado flagrantemente prejudicial à integridade física, moral ou psicológica, ao bem-estar ou à saúde também poderá responder pelas sanções penais e administrativas previstas em lei.
A portaria foi encaminhada à Corregedoria-Geral de Justiça, à Promotoria de Justiça de Porto Acre, às polícias Militar e Civil, ao Conselho Tutelar, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, além de proprietários de clubes e bares e da Prefeitura de Porto Acre.
As determinações já estão em vigor desde a data de sua expedição, em 2 de outubro de 2026.
Com informações da ContilNet







