A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de Rosival Machado do Ó em uma ação de indenização relacionada à subtração de 49 cabeças de gado pertencentes ao patrimônio familiar de Terezinha da Silva Oliveira, em Tarauacá. O recurso apresentado pelo réu foi rejeitado por unanimidade em julgamento com decisão publicada nesta quarta-feira (19).
A decisão preservou a condenação estabelecida pela Justiça de Tarauacá, que determinou que Rosival e o corréu Raimundo da Costa Leite pagassem, solidariamente, R$ 29,4 mil por danos materiais e R$ 30 mil por danos morais, totalizando R$ 59,4 mil, além das demais obrigações previstas na sentença.
O julgamento do recurso ocorreu porque Rosival tentou derrubar a sentença. A defesa alegou cerceamento de defesa e sustentou que ele não havia participado da subtração ou da comercialização dos animais. Também afirmou que não residia nas proximidades da propriedade da autora na época dos fatos, questionou o valor atribuído ao gado e pediu a retirada ou redução da indenização por danos morais. Os argumentos, porém, foram rejeitados pelo Tribunal.
Um dos principais fundamentos da decisão foi a existência de uma condenação criminal transitada em julgado envolvendo o caso. Segundo o relator, desembargador Júnior Alberto, a autoria e a existência do fato já haviam sido definitivamente reconhecidas em outro processo criminal.
Por isso, o Tribunal entendeu que a defesa não poderia utilizar a ação civil para tentar rediscutir se Rosival havia ou não participado do furto. O colegiado aplicou o artigo 935 do Código Civil, que estabelece a independência entre as responsabilidades civil e criminal, mas impede uma nova discussão sobre a existência do fato e sua autoria quando essas questões já foram decididas definitivamente na esfera criminal.
Na avaliação do relator, a produção de novas provas testemunhais pretendida pela defesa não seria capaz de alterar uma questão já definida no processo criminal. Por isso, os desembargadores rejeitaram também a alegação de cerceamento de defesa.
A indenização por danos materiais foi calculada a partir dos 49 animais subtraídos. A sentença de primeira instância considerou o valor de R$ 600 por cabeça, chegando aos R$ 29,4 mil.
No recurso, a defesa questionou a comprovação desse valor. O Tribunal, entretanto, concluiu que a quantidade de animais e o respectivo valor de mercado haviam sido demonstrados durante a instrução do processo. Para os desembargadores, a contestação apresentada pela defesa foi genérica e não veio acompanhada de documentos, avaliação técnica ou outro elemento capaz de demonstrar que o gado valia menos. Com isso, os R$ 29,4 mil foram mantidos.
O Tribunal também manteve a indenização de R$ 30 mil por danos morais. Para o relator, a subtração de 49 animais não representou apenas uma perda financeira. A decisão destaca que os animais integravam a atividade produtiva e o patrimônio construído pela vítima ao longo de anos. Por isso, a retirada ilícita do gado teria provocado insegurança, angústia, frustração e grave abalo à tranquilidade da vítima.







