Acre Atual

DNIT alerta para tentativas de golpes de venda de material de fresagem no Acre

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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) informa que tem recebido relatos de tentativa de golpe envolvendo um indivíduo que está se passando por servidor da autarquia para anunciar a suposta venda de material de fresagem, utilizando, de maneira ilícita, a imagem de servidores e a identidade visual do DNIT.

O DNIT ressalta que o material fresado é um bem público e que sua destinação, quando autorizada, ocorre exclusivamente por meio de procedimentos oficiais, mediante solicitação formal de órgãos ou entidades das esferas federal, estadual ou municipal.

Nenhum servidor, gestor ou autoridade da autarquia está autorizado a comercializar material fresado. O DNIT também não realiza entrega de material mediante pagamento e não cobra valores referentes a fretes ou qualquer outra despesa por meio de negociações informais.

A orientação é para que ninguém realize pagamentos, forneça dados pessoais ou bancários ou dê continuidade a negociações dessa natureza. Pessoas que receberem esse tipo de contato devem denunciar às autoridades competentes e comunicar o DNIT, para que as providências cabíveis sejam adotadas.

Como se proteger

– Não efetue pagamentos e não compartilhe dados pessoais ou bancários diante de contatos suspeitos.

– Confirme qualquer demanda pelos canais oficiais do DNIT (e-mails institucionais @dnit.gov.br, telefones e contatos divulgados no portal gov.br do DNIT).

– Registre ocorrência junto às autoridades policiais e comunique o fato à Ouvidoria do DNIT, pelo portal Fala.BR

– Guarde evidências (prints, números e links) para fins de apuração.

O DNIT não utiliza contatos pessoais de aplicativos de mensagens para solicitar valores em nenhuma hipótese.

Incidência criminal

O golpe do material fresado pode se caracterizar como fraude eletrônica (Art. 171, §2º – A), e quem emprestar conta bancária para receber produto da fraude também pode responder por crime de cessão de conta laranja (Art. 171, § 2º, VII).

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