O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quinta-feira (12), negar um mandado de segurança que pedia à Câmara dos Deputados a instalação imediata de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as relações entre o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB). A ação questionava uma suposta omissão do presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).
Fundamentos da decisão
Em sua decisão, Zanin esclareceu que, para a concessão de um mandado de segurança, é necessária a apresentação de prova clara e inequívoca da omissão por parte da autoridade. O ministro observou que o requerimento para a criação da CPI foi protocolado em 2 de fevereiro e, portanto, o intervalo de pouco mais de um mês não seria suficiente para caracterizar uma recusa ilegal ou omissão deliberada de Motta. “A partir desse único dado, não é possível concluir, de plano, pela existência de indevida ‘resistência pessoal’ da autoridade, sobretudo diante do reduzido lapso temporal decorrido desde a formulação do requerimento”, escreveu Zanin.
CPI não está proibida
Apesar de negar o pedido, o ministro do STF fez questão de ressaltar que sua decisão não representa um impedimento para que a Câmara dos Deputados, por iniciativa própria, venha a instaurar a CPI. Zanin destacou que a corte não proibiu a criação da comissão, apenas não acatou o mandado de segurança por falta de comprovação da omissão. “Enfatizo, por isso mesmo, que a presente decisão em hipótese alguma afasta a prerrogativa da Câmara dos Deputados de instaurar a pretendida comissão parlamentar de inquérito paralelamente às investigações que tramitam perante o Supremo Tribunal Federal sob a relatoria do eminente Ministro André Mendonça”, pontuou. Ao final, o ministro determinou que sua decisão seja comunicada à presidência da Câmara para que avalie internamente a conveniência e oportunidade de instalar ou não a CPI.
Fonte: Metrópoles
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