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Vale-alimentação e refeição terão nova regra para uso em maquininhas em novembro

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Vale-alimentação e refeição terão nova regra para uso em maquininhas em novembro

O vale-refeição deverá ser aceito em qualquer maquininha a partir de novembro — Foto: Pedro Teixeira/Agência O Globo

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A partir de novembro, cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) deverão ser aceitos em diferentes redes de maquininhas, independentemente da operadora responsável pelo benefício. A mudança faz parte das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecidas pelo Decreto nº 12.712/2025.

Na prática, a chamada interoperabilidade permitirá que o trabalhador tenha mais opções na hora de utilizar o benefício, sem ficar limitado à infraestrutura de uma determinada empresa.

A medida é uma das etapas previstas no cronograma de implementação do decreto. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a interoperabilidade plena entre os arranjos de pagamento tem prazo para ser concluída em novembro de 2026.

Outras mudanças já começaram a valer ao longo do ano. Desde fevereiro, por exemplo, as taxas cobradas dos estabelecimentos pelas credenciadoras estão limitadas a 3,6%, enquanto o prazo máximo para o repasse dos valores aos comerciantes caiu de 30 para 15 dias corridos.

O que muda para o trabalhador

A principal alteração em novembro será a possibilidade de utilizar cartões de VA e VR em diferentes redes de captura. Com isso, um estabelecimento que aceite esse tipo de benefício não deverá ficar restrito à maquininha de uma operadora específica.

O valor do benefício, porém, não muda por causa da nova regra. Também permanece a determinação de que o saldo seja utilizado exclusivamente para a compra de alimentos e refeições, como em supermercados, padarias e restaurantes.

O vale-alimentação e o vale-refeição também não passam a ser obrigatórios para todas as empresas. A concessão continua seguindo as regras previstas na legislação trabalhista e em eventuais convenções ou acordos coletivos.

Veja outras mudanças

Taxas: o limite para as taxas cobradas dos estabelecimentos passou a ser de 3,6% em fevereiro de 2026.

Prazo de pagamento: os estabelecimentos passaram a receber os valores das transações em até 15 dias corridos.

Interoperabilidade: a previsão é de que, até novembro, os cartões possam ser utilizados em diferentes redes de maquininhas.

Fim do rebate: o decreto também proibiu práticas de rebate, descontos oferecidos pelas operadoras em contratos com grandes empresas.

Uso exclusivo: o benefício continua destinado à compra de alimentos e refeições e não pode ser sacado ou utilizado para outras finalidades.

Com informações da ContilNet

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