Entendimento foi firmado em dois julgamentos realizados em 30 de setembro de 2026 — Foto: Reprodução
TA Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu que o uso de monitoramento eletrônico por condenados que cumprem pena em regime aberto por crimes praticados no contexto de violência doméstica não pode ser imposto de forma automática. A medida deve ser analisada individualmente pelo juiz, com decisão fundamentada, segundo informações publicadas na edição desta quarta-feira (7) do Diário da Justiça.
O entendimento foi firmado em dois julgamentos realizados em 30 de setembro de 2026, ambos relatados pelo desembargador Samoel Evangelista. Nos dois casos, o Ministério Público do Estado do Acre recorreu de decisões que determinaram a apresentação de documentos para avaliar a necessidade do monitoramento eletrônico.
Em um dos processos, envolvendo Wellington Barbosa de Souza, o TJAC considerou que a legislação que passou a exigir o monitoramento eletrônico para determinados condenados por crimes praticados contra mulheres é mais rigorosa e, por isso, não pode retroagir para alcançar fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor.
O recurso do Ministério Público foi negado por unanimidade.
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Medida depende de decisão fundamentada
No segundo caso, envolvendo Francisco Taisson Ferreira Araújo, a Câmara Criminal reforçou que o monitoramento eletrônico também não deve ser aplicado automaticamente apenas pela natureza do crime.
Segundo o acórdão, o artigo 146-B da Lei de Execução Penal estabelece que o juiz poderá determinar a fiscalização por monitoramento eletrônico. Para o colegiado, a redação da lei demonstra que a medida depende de uma avaliação individualizada e de decisão devidamente fundamentada.
Assim como no primeiro processo, o recurso do Ministério Público foi rejeitado por unanimidade.
As duas decisões foram tomadas pela Câmara Criminal do TJAC em 30 de setembro. No primeiro processo, atuaram o promotor de Justiça Bernardo Fiterman Albano e o procurador de Justiça Francisco José Maia Guedes. No segundo, o Ministério Público foi representado pelo mesmo promotor na origem e pela procuradora de Justiça Meri Cristina Amaral Gonçalves.
Com informações da ContilNet







