TJ absolve dois homens condenados por estupro de vulnerável

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou o pedido de revisão criminal feito por um homem condenado por tráfico de drogas

Desembargadores aplicaram o princípio in dubio pro reo, segundo o qual a dúvida deve favorecer o acusado — Foto: Reprodução

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) absolveu, por unanimidade, dois homens que haviam sido condenados em primeira instância pelo crime de estupro de vulnerável em Jordão. A decisão foi tomada no julgamento de uma apelação criminal realizado em 30 de setembro de 2026.

Os réus recorreram da sentença e pediram a absolvição. Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que não havia elementos suficientes para comprovar, de forma segura, a materialidade e a autoria do crime.

Entre os pontos considerados pelo Tribunal está a existência de laudo pericial negativo, além da avaliação de que parte dos elementos utilizados no processo havia sido produzida durante a fase de investigação, sem confirmação suficiente sob o contraditório judicial.

A decisão destacou que, conforme os artigos 155 e 156 do Código de Processo Penal, uma condenação não pode ser fundamentada exclusivamente em informações obtidas durante a investigação. Cabe à acusação demonstrar a materialidade e a autoria do crime com elementos submetidos à análise judicial.

Outro ponto considerado pelos desembargadores foi que o próprio Ministério Público havia pedido a absolvição dos acusados nas alegações finais.

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Dúvida sobre as provas

Embora a palavra da vítima tenha relevância em casos de crimes sexuais, especialmente em situações praticadas sem testemunhas, a Câmara Criminal entendeu que, naquele processo, o conjunto de provas não era suficiente para sustentar a condenação.

Diante da dúvida considerada razoável sobre a autoria e a materialidade, os desembargadores aplicaram o princípio in dubio pro reo, segundo o qual a dúvida deve favorecer o acusado.

Com isso, a sentença condenatória foi reformada e os dois réus foram absolvidos com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

O julgamento ocorreu de forma virtual e foi conduzido pela desembargadora Denise Bonfim, relatora do processo. O desembargador Francisco Djalma atuou como revisor.

Com informações da ContilNet

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