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TCE reduz para R$ 40,1 mil valor de devolução de diárias da Câmara de Bujari após recurso

Decisão unânime da Corte de Contas acatou parcialmente recurso do ex-presidente Francisco Luciano Costa de Queiroz. Valor original foi alterado após comprovação de parte das despesas.
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Câmara Bujari
Foto: Internet

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) reformou parcialmente uma decisão anterior e reduziu o montante que o ex-presidente da Câmara Municipal de Bujari, Francisco Luciano Costa de Queiroz, terá que devolver aos cofres públicos. Por unanimidade, os conselheiros decidiram dar provimento parcial a um recurso de revisão, alterando o valor da condenação. O novo entendimento do TCE reduz o valor de devolução de diárias da Câmara de Bujari de R$ 44.575,38 para R$ 40.123,08.

O Recurso e a Nova Decisão

O processo original, que culminou no Acórdão nº 14.184/2023, tratava da legalidade das diárias pagas pelo Legislativo municipal de Bujari entre janeiro de 2021 e julho de 2022. Após a decisão inicial, a defesa do ex-presidente entrou com um recurso de revisão, pleiteando a revisão do valor a ser restituído.

O recurso foi analisado durante a 1.629ª Sessão Plenária Ordinária do TCE, tendo como relator o conselheiro Ronald Polanco Ribeiro. A Corte acolheu o pedido em parte, levando em consideração a comprovação de R$ 4.452,30 em despesas apresentada pelo recorrente. Com isso, o montante final que deverá ser devolvido foi fixado em R$ 40.123,08, conforme formalizado no Acórdão nº 15.476/2025. As demais determinações do acórdão anterior foram mantidas.

A decisão em que o TCE reduziu o valor de devolução de diárias da Câmara de Bujari foi comunicada ao ex-presidente e à sua representante legal, a advogada Danielle Cristine Teles de Lima (OAB/AC nº 5.105).

Determinações e Cumprimento

Além de notificar as partes envolvidas, o Tribunal de Contas também determinou que o atual presidente da Câmara Municipal de Bujari seja oficialmente comunicado sobre o resultado do julgamento. A medida tem como objetivo orientar a gestão atual para que promova a correção das falhas apontadas pelo tribunal nas próximas concessões de diárias, evitando a repetição dos problemas identificados.

A sessão que resultou na redução do valor foi presidida pela conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa e contou com a participação dos demais membros da Corte e do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Mário Sérgio Neri de Oliveira. Após o cumprimento de todas as formalidades legais, o processo será arquivado.

A decisão representa o desfecho de mais um capítulo na fiscalização das contas públicas municipais, reforçando o papel do Tribunal de Contas na análise da legalidade e na correção de irregularidades, ao mesmo tempo em que garante o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Fonte: Ac24horas

Redigido por Acre Atual

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