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TCE-AC aponta irregularidades em uso de emendas da saúde por Porto Acre

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Foto: Cedida

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) respondeu a uma consulta apresentada pela Prefeitura de Porto Acre sobre a execução e a contabilização de recursos de emendas parlamentares federais destinados à saúde e utilizados em parceria com entidades sem fins lucrativos. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Plenário do TCE-AC, no Acórdão nº 15.806/2026, relatado pelo conselheiro José Ribamar Trindade de Oliveira.

Segundo o Tribunal, existe incompatibilidade jurídica e contábil quando despesas classificadas como Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (3.3.90.39) são executadas por meio de convênio.

O TCE-AC esclareceu que essa classificação orçamentária é destinada à contratação direta de serviços, enquanto as transferências para entidades privadas sem fins lucrativos devem utilizar a Modalidade 50, conforme o enquadramento da parceria.

Na avaliação da Corte, uma autorização prevista em lei municipal não é suficiente para corrigir a inconsistência contábil ou legitimar uma contratação direta que não tenha seguido o procedimento adequado.

Remuneração por produção exige contrato

Outro ponto destacado pelo TCE-AC é que a contratação de serviços de saúde com pagamento baseado na quantidade de procedimentos realizados caracteriza efetiva compra de serviços.

Nesse caso, segundo o Tribunal, deve ser firmado contrato administrativo, precedido de licitação ou procedimento de credenciamento, conforme as regras da Lei nº 14.133/2021.

O uso de um convênio para esse tipo de contratação pode representar, segundo o entendimento firmado, desvirtuamento do instrumento e burla ao dever constitucional de licitar.

O Tribunal também considerou irregular a edição de lei municipal autorizativa que indique previamente uma entidade privada específica, inclusive com a identificação de seu CNPJ, para a celebração de uma parceria.

Para o TCE-AC, esse tipo de legislação pode invadir a chamada reserva de administração do Poder Executivo, além de contrariar os princípios da impessoalidade, moralidade e isonomia.

A decisão também destacou que os recursos provenientes de emendas parlamentares federais mantêm natureza federal para fins de fiscalização.

Por isso, o TCE-AC ressaltou a competência do Tribunal de Contas da União (TCU) para fiscalizar a aplicação desses recursos, sem prejuízo da necessidade de cumprimento das normas gerais de direito financeiro e de licitações.

Ao final, o Plenário determinou o envio de cópia da decisão à Prefeitura de Porto Acre e à Secretaria de Controle Externo (SECEX) para conhecimento e providências cabíveis. Após as formalidades, o processo deverá ser arquivado.

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