O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC) sofreu uma derrota definitiva no Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação trabalhista. O ministro Dias Toffoli rejeitou o recurso da autarquia e manteve a condenação que a obriga a responder por dívidas trabalhistas de uma funcionária terceirizada. A decisão, assinada na terça-feira (24) e publicada na quarta (25), confirma que o STF mantém condenação do IFAC por dívida trabalhista de funcionária terceirizada devido à falha na fiscalização do contrato.
Entenda o Caso
A ação teve origem com uma funcionária contratada por uma empresa prestadora de serviços que atuava para o IFAC no Acre. A empresa deixou de cumprir obrigações trabalhistas básicas, como os depósitos regulares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A trabalhadora, então, recorreu à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.
Na primeira instância, a Justiça do Trabalho no Acre entendeu que o IFAC falhou em seu dever de fiscalizar o cumprimento do contrato por parte da empresa terceirizada. Por isso, decidiu que o instituto deveria responder de forma subsidiária, ou seja, assumir a dívida trabalhista caso a empresa não pagasse. A decisão foi posteriormente mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A Decisão do STF
Inconformado, o IFAC recorreu ao STF, alegando que não poderia ser responsabilizado automaticamente pelo inadimplemento da empresa. Ao analisar o recurso, o ministro Dias Toffoli esclareceu que o Supremo tem jurisprudência no sentido de que órgãos públicos não podem ser responsabilizados de forma automática, mas que a situação é diferente quando fica comprovada a falha na fiscalização.
Segundo a decisão, as instâncias anteriores da Justiça do Trabalho concluíram, com base nas provas dos autos, que houve negligência do IFAC ao não comprovar que fiscalizava corretamente o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada. Toffoli destacou que o STF não pode reexaminar provas já analisadas pelas instâncias ordinárias, o que impede a rediscussão do caso por meio desse tipo de ação. Com isso, a reclamação apresentada pelo IFAC foi rejeitada e a condenação, mantida. A decisão reforça a necessidade de a administração pública exercer rigoroso controle sobre seus contratos de terceirização.
Fonte: Ac24horas
Redigido por Acre Atual







