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STJ reverte absolvição e condena homem por estupro de adolescente de 13 anos no Acre

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Nova lei cria filtros para recursos e deve reduzir ações no STJ

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Após réu ser absolvido com recurso da defesa, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão que restabelece a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos.

A decisão, assinada em 27 de setembro de 2026 pelo ministro Messod Azulay Neto, foi publicada em 30 de setembro. De acordo com o MPAC, o caso teve origem em uma ação penal ajuizada pelo órgão na Vara Criminal de Plácido de Castro. O relator acolheu o recurso do MPAC, anulou a decisão que havia absolvido o réu e restabeleceu a condenação.

Segundo a denúncia, em 2020, o homem com 35 anos manteve conjunção carnal com uma adolescente de 13 anos, resultando em gravidez.

Em primeiro grau, o homem foi condenado a 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de estupro de vulnerável. Após recurso da defesa, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por maioria, absolveu o réu. A maioria considerou que, embora a conduta estivesse formalmente prevista como crime, as circunstância afastariam a relevância penal. 

Entre os elementos considerados estavam o relacionamento de cerca de três meses, o consentimento da adolescente e o nascimento de um filho. Com isso, o MPAC recorreu ao STJ sustentando que a decisão contrariava o artigo 217-A do Código Penal, o Tema 918 e a Súmula 593 do STJ, que entendem que os casos envolvendo menores de 14 anos, o consentimento da vítima, a existência de relacionamento amoroso, além de eventual experiência sexual anterior não afastam a configuração do crime.

O ministro do STJ concluiu que não seria necessário reexaminar provas, mas apenas aplicar o direito aos fatos já definidos no processo. O relator destacou que o entendimento do TJAC contrariava a jurisprudência consolidada do STJ e a previsão expressa do Código Penal.

A decisão também considerou as circunstâncias do caso, entre elas a diferença de idade superior a 20 anos entre o réu e a vítima, a oposição dos pais da adolescente ao relacionamento e a ausência de auxílio material adequado à filha.

Com informações da ContilNet

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