O governo do Acre obteve uma importante vitória jurídica no Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação que trata da cobrança de ICMS na movimentação de gado. A corte suprema, por meio da ministra Cármen Lúcia, decidiu manter o entendimento do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) que considera legal a cobrança do imposto mesmo em transferências de “gado em pé” entre fazendas de um mesmo proprietário localizadas em estados diferentes. A decisão em que o STF mantém decisão favorável ao Acre em cobrança de ICMS de gado representa um precedente importante para a arrecadação estadual.
O Cerne da Questão Jurídica
A ação judicial teve início em varas cíveis do Acre e chegou ao STF após a parte contrária (um produtor) recorrer contra a decisão do TJAC. O argumento dos produtores era de que não deveria haver incidência de ICMS no deslocamento de animais entre propriedades do mesmo dono, uma vez que não ocorre venda nem mudança de titularidade, apenas um deslocamento físico da mercadoria.
No entanto, o governo do Acre, com sua defesa técnica, conseguiu provar a legalidade da cobrança com base na legislação estadual. A ministra Cármen Lúcia, ao decidir por não analisar o recurso (ou seja, mantendo a decisão local), acolheu o argumento de que, embora exista jurisprudência do STF sobre a não cobrança do imposto nesse tipo de operação, o caso do Acre tem uma particularidade: a previsão na legislação estadual de que a saída do estado encerra o período de diferimento do imposto.
O que é o ICMS Diferido?
Para entender a decisão, é preciso compreender o mecanismo do ICMS diferido. O secretário adjunto da Receita Estadual, Clóvis Gomes, explicou o conceito à Agência de Notícias do Acre. “O produtor, por exemplo, que tem propriedade aqui no estado, compra o gado de vários outros produtores sem tributação e coloca na fazenda e CPF dele e, depois, transfere. Quando ele faz a transferência, é nesse momento que a nossa legislação estadual permite a cobrança do ICMS da compra que ele fez anteriormente”.
Na prática, o imposto não é cobrado no momento da compra do gado de diversos fornecedores (diferimento), mas sim quando o produto final (o gado) tem como destino o frigorífico, outro estado ou outro país. A legislação acreana considera que, ao transferir o gado para fora do estado, encerra-se esse ciclo de diferimento, tornando legítima a cobrança do ICMS. Foi exatamente esse entendimento que prevaleceu no STF, ao reconhecer a validade da lei estadual.
Impacto da Decisão
A decisão da ministra Cármen Lúcia, ao não admitir o recurso que questionava a cobrança, mantém válido o entendimento do TJAC e, consequentemente, a legislação acreana. Isso significa que o estado pode continuar cobrando o ICMS nas transferências interestaduais de gado entre propriedades do mesmo dono, desde que a lei estadual trate essa saída como o momento de encerramento do diferimento de operações anteriores.
Para os cofres públicos, a decisão representa a manutenção de uma importante fonte de arrecadação, evitando que produtores utilizem a estrutura de múltiplas propriedades em diferentes estados para postergar ou evitar o pagamento do imposto. Para os produtores, especialmente aqueles que trabalham com integração entre fazendas no Acre e em outras unidades da federação, a decisão estabelece um cenário claro: a legislação acreana permite a cobrança, e o STF reconheceu essa legalidade. O caso agora serve como referência para situações semelhantes, consolidando a tese de manter decisão favorável ao Acre em cobrança de ICMS de gado com base nas particularidades da legislação local.
Fonte: ContilNet Notícias
Redigido por Acre Atual







