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STF anula decisão do TJ e impede Acre de cobrar ICMS maior sobre energia elétrica

Por unanimidade, Primeira Turma do Supremo manteve entendimento de que serviço essencial não pode ter alíquota superior à geral de 18%.
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Energia Elétrica
Foto: Internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou um ponto final em uma disputa tributária que poderia encarecer a conta de luz dos acreanos. Por unanimidade, a Primeira Turma da Corte decidiu que o Estado do Acre não pode cobrar uma alíquota de ICMS sobre a energia elétrica superior à alíquota geral de 18%. A decisão, relatada pelo ministro Flávio Dino, foi publicada nesta segunda-feira (23) e anula um entendimento anterior do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). A vitória jurídica de uma empresa contra o fisco acaba beneficiando todos os consumidores.

O Entendimento do Supremo

A ação que chegou ao STF foi movida pela empresa Protege S/A Proteção e Transporte de Valores, que contestava a cobrança de uma alíquota superior à geral em suas contas de luz. Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino aplicou o entendimento já consolidado no Tema 745 da repercussão geral. De acordo com essa tese, se um estado adota o princípio da seletividade no ICMS (ou seja, define alíquotas diferentes conforme a essencialidade do produto ou serviço), ele não pode tributar com alíquotas mais altas justamente os itens considerados essenciais.

O relator destacou que a energia elétrica é um serviço de primeira necessidade para a população. Portanto, sua tributação não pode ser mais pesada do que a que incide sobre operações em geral. Com esse fundamento, a Primeira Turma negou o recurso apresentado pelo governo do Acre, mantendo a proibição de aplicar alíquota superior a 18% sobre a energia elétrica. A decisão em que o STF anula decisão do TJ e impede Acre de cobrar ICMS maior sobre energia prevalece sobre o entendimento local.

O Que Muda na Prática

Na prática, a decisão do STF impede que o Estado do Acre cobre uma alíquota de ICMS sobre a conta de luz superior à alíquota geral, que é de 18%. Isso significa que, se em algum momento a legislação estadual ou uma interpretação do fisco tentasse aplicar um percentual maior sobre o consumo de energia elétrica, essa cobrança seria considerada inconstitucional, conforme agora decidido pela Corte Suprema.

A decisão representa uma vitória para os contribuintes e reafirma a jurisprudência do STF de que bens e serviços essenciais não podem ser onerados com a carga tributária máxima. Para o governo do Acre, a decisão implica a perda de uma possível fonte de arrecadação, mas alinha o estado à interpretação constitucional predominante. Ao noticiar que o STF anulou a decisão do TJ e impede Acre de cobrar ICMS maior sobre energia, fica claro que o estado terá que se adequar ao entendimento federal, garantindo que a conta de luz dos acreanos não sofra com um agravante tributário indevido.

Fonte: Ac24horas

Redigido por Acre Atual

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