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Rio Branco proíbe eventos com apologia à violência e ao crime em atrações para o público infantojuvenil

Nova lei municipal impede a administração pública de contratar ou patrocinar shows e eventos abertos a crianças e adolescentes que façam apologia ao crime, drogas ou violência. Descumprimento gera multa e rescisão de contrato.
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Camara Rio Branco
Foto: Jardy Lopes

A Prefeitura de Rio Branco agora tem regras mais claras para impedir que recursos públicos financiem conteúdos considerados inadequados para o público infantojuvenil. Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (20) a Lei Municipal nº 2.662, de autoria da Câmara de Vereadores, que estabelece a proibição de apologia à violência em eventos de Rio Branco quando houver acesso de crianças e adolescentes.

O que a Nova Lei Proíbe?

A legislação é clara ao vetar a contratação, o apoio, o patrocínio ou a realização, por parte da administração municipal, de shows, apresentações artísticas ou eventos abertos ao público infantojuvenil que contenham músicas ou manifestações que façam apologia ao crime organizado, ao uso ou tráfico de drogas, ao porte ilegal de armas de fogo, à violência ou a qualquer outra conduta tipificada como criminosa.

Com a medida, a prefeitura não poderá mais destinar verbas ou oferecer suporte institucional a atrações que, em seu conteúdo, glorifiquem ou incentivem comportamentos ilícitos, especialmente quando o público-alvo ou presente for composto por crianças e adolescentes. A proibição de apologia à violência em eventos de Rio Branco se estende também à promoção, divulgação ou apoio institucional a artistas cujo repertório se enquadre nesses critérios.

Regras para Contratação e Consequências

Para garantir o cumprimento da lei, todos os contratos firmados pela administração municipal para a realização de eventos com acesso infantojuvenil deverão incluir uma cláusula específica. Essa cláusula obrigará o contratado (produtora, artista ou empresa) a não veicular os conteúdos proibidos, tornando-o responsável pelo cumprimento integral da norma.

O descumprimento dessa cláusula acarretará penalidades severas:

  • Rescisão imediata do contrato, com a paralisação do evento ou cancelamento da apresentação;
  • Multa de 100% do valor contratual, ou seja, o dobro do que foi pago ou acordado;
  • Suspensão do direito de contratar com a Prefeitura por um prazo de até 2 anos.

Qualquer cidadão, entidade civil ou órgão público poderá denunciar possíveis infrações à lei, utilizando os canais da Ouvidoria Municipal. Caberá ao Poder Executivo, por meio de regulamentação posterior, definir os critérios complementares para a fiscalização e a aplicação prática das penalidades.

Contexto e Objetivo da Medida

A promulgação da lei pela Câmara Municipal reflete uma preocupação crescente com o tipo de conteúdo musical e artístico que tem sido consumido por crianças e adolescentes, especialmente em eventos de grande porte. A proibição de apologia à violência em eventos de Rio Branco busca estabelecer uma barreira ética e legal contra a normalização de condutas criminosas, que muitas vezes são glamorizadas em letras de músicas e performances.

Ao vedar o uso de recursos públicos para esse fim, o município se alinha a um debate nacional sobre a responsabilidade do Estado na proteção da infância e juventude contra conteúdos nocivos. A medida também sinaliza aos organizadores de eventos e artistas que a administração municipal não será conivente com manifestações que possam incentivar a violência, o crime ou o uso de drogas entre o público mais jovem, priorizando uma programação cultural que respeite os direitos e o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes.

Fonte: ContilNet Notícias

Redigido por Acre Atual

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