A Prefeitura de Rio Branco publicou nesta terça-feira, 22, a Lei Complementar nº 373, de 10 de setembro de 2026, que estabelece as diretrizes para elaboração e execução do orçamento municipal de 2027. A legislação define as áreas prioritárias, regras para aplicação dos recursos, emendas parlamentares, despesas com pessoal, dívida pública, transferências para entidades e alterações no orçamento.
Entre as prioridades estabelecidas para 2027 estão saúde, bem-estar e saneamento básico; desenvolvimento econômico e produção rural; habitação e defesa social; infraestrutura, mobilidade urbana e transporte público; educação; cultura, esporte e lazer; meio ambiente; cidadania, assistência e inclusão social; além de gestão pública moderna, íntegra e eficiente.
A lei determina que essas áreas tenham precedência na alocação de recursos da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027 e na liberação da programação financeira. As ações deverão estar alinhadas ao Plano Plurianual (PPA) 2026-2029.
A legislação também estabelece regras para as emendas parlamentares individuais. Cada vereador poderá apresentar no máximo 20 emendas, com valor mínimo de R$ 20 mil por proposta.
Os recursos das emendas deverão priorizar ações e serviços públicos dentro de Rio Branco. A lei prevê ainda que emendas que não possam ser executadas por impedimento técnico, desde que devidamente fundamentado, poderão ser remanejadas por solicitação do vereador autor até 30 de novembro de 2027.
No caso das emendas destinadas indiretamente a entidades, a execução deverá ocorrer por meio de editais de chamamento público. A prefeitura deverá publicar dois editais por exercício financeiro.
Um dos pontos previstos na legislação autoriza o Poder Executivo a realizar transposição, remanejamento e transferência de recursos entre categorias de programação ou órgãos até o limite de 20% da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2027.
O texto estabelece, porém, uma série de despesas que não serão contabilizadas nesse limite, entre elas gastos com pessoal, recursos da reserva de contingência, convênios, operações de crédito, transferências do SUS, FNDE e FNAS e despesas emergenciais relacionadas a calamidades públicas.
O Poder Legislativo também poderá fazer alterações internas, limitado a 20% da despesa fixada em seu próprio orçamento.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias também autoriza a realização de concurso público para provimento de cargos, desde que sejam respeitadas as regras constitucionais e os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para 2027, o Executivo e o Legislativo poderão encaminhar projetos para concessão de vantagens e reajustes de remuneração, criação ou extinção de cargos, alteração de carreiras, provimento de cargos e contratação de pessoal, além de mudanças no sistema de pessoal e nos planos de cargos, carreiras e salários.
A criação ou ampliação de cargos deverá ser acompanhada da comprovação de atendimento às exigências da legislação fiscal.
A legislação determina que o orçamento de 2027 priorize recursos para o cumprimento dos limites constitucionais de Saúde e Educação, pagamento dos servidores municipais, serviços da dívida, precatórios, funcionamento do Legislativo e manutenção dos órgãos da administração direta e indireta.
A lei também determina que a proposta orçamentária contenha recursos para pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs). As dotações deverão ser centralizadas na Procuradoria-Geral do Município.
Caso a arrecadação fique abaixo do necessário para garantir o equilíbrio das contas públicas, a prefeitura poderá adotar medidas de limitação de empenho e movimentação financeira.
A restrição deverá ser calculada proporcionalmente à participação dos Poderes Executivo e Legislativo no total das dotações autorizadas. Despesas constitucionais e legais, pagamento da dívida e gastos custeados por doações e convênios ficam fora da limitação prevista.
A lei também determina que, até 30 dias após a publicação da LOA de 2027, o Executivo estabeleça a programação financeira e o cronograma de execução de desembolso, de forma a compatibilizar as despesas com a entrada efetiva de receitas.







