A Prefeitura de Rio Branco estabeleceu novas regras para a realização de eventos no Horto Florestal, com proibição do consumo de bebidas alcoólicas, uso de fogueiras, explosivos e artefatos pirotécnicos no espaço. As normas foram publicadas no Diário Oficial do Estado do Acre desta terça-feira (13), por meio da Portaria nº 29, assinada pela secretária municipal de Meio Ambiente, Flaviane Agustini Stedille.
A medida regulamenta a autorização de uso dos espaços do parque para atividades educativas, de lazer, confraternizações e eventos culturais. A utilização continuará sendo gratuita, mas os interessados deverão cumprir exigências de documentação, conservação e limpeza do local.
Segundo a portaria, os pedidos devem ser apresentados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia) com antecedência mínima de cinco dias úteis da realização do evento. A documentação pode ser entregue em formato digital, em PDF, ou diretamente no protocolo da secretaria, localizada na Avenida Antônio da Rocha Viana, no bairro Procon.
A prioridade para o agendamento será de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta. Os requerimentos apresentados à Semeia formarão um banco de dados, e a escolha dos interessados será feita por sorteios trimestrais, com divulgação nas redes sociais. As datas de utilização serão definidas pela secretaria, respeitando o horário de funcionamento do Horto Florestal.
A autorização poderá ser solicitada por pessoas físicas maiores de 18 anos e por pessoas jurídicas com sede ou representação no Acre, desde que atendam aos requisitos previstos na norma. Servidores, colaboradores e estagiários da Semeia, além de determinados parentes de dirigentes da secretaria, não poderão solicitar o espaço nas condições estabelecidas pela portaria.
Fiscalização e punições
A nova regulamentação prevê vistorias antes e depois de cada evento. A equipe técnica da Semeia deverá registrar as condições de conservação, limpeza e funcionamento dos espaços, equipamentos e instalações antes da utilização. Após a desocupação, será feita uma segunda inspeção para identificar possíveis danos, resíduos ou outras irregularidades.
O relatório posterior deverá ser elaborado em até dois dias úteis após o término da atividade. Os documentos terão registros fotográficos e poderão ser acompanhados pelo responsável pelo evento ou por um representante indicado por ele.
A portaria também estabelece que todos os custos relacionados à preparação e à organização posterior do espaço, incluindo limpeza, iluminação, segurança e reparos, ficarão sob responsabilidade de quem recebeu a autorização. O local deverá ser devolvido limpo e organizado.
O descumprimento das regras poderá resultar em advertência por escrito ou impedimento de participar dos dois ou dos quatro sorteios seguintes. A penalidade dependerá da gravidade da infração e das circunstâncias do caso.
A reincidência em infrações leves, danos à conservação do parque ou a necessidade de limpeza e reparos pela prefeitura podem levar à suspensão da participação nos dois sorteios subsequentes. Já o uso de fogo, explosivos e artefatos pirotécnicos, a ocorrência de danos ao patrimônio e a reincidência em infrações mais graves podem resultar no impedimento de participar dos quatro sorteios seguintes.
O consumo de bebidas alcoólicas também pode levar à exclusão dos dois sorteios seguintes. As penalidades serão aplicadas após procedimento administrativo, com garantia de contraditório e ampla defesa. O responsável terá dez dias para apresentar defesa após ser notificado, e poderá recorrer da decisão no mesmo prazo, contado a partir da ciência.
Além das sanções administrativas, o responsável continuará obrigado a reparar ou repor, às próprias custas, os bens danificados, sem prejuízo de outras responsabilizações previstas em lei.
Com informações do ac24horas







