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Prefeitura de Manoel Urbano sanciona lei que reenquadra servidores de cargos extintos após nove anos

Publicada lei que regulariza situação de empregados públicos que atuavam nas funções de oleiro, forneiro, vigia e eletricista. Reenquadramento garante continuidade do serviço e mantém a remuneração dos profissionais.
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Foto: Reprodução

A Prefeitura de Manoel Urbano, no interior do Acre, publicou nesta segunda-feira (23) uma lei que regulariza a situação funcional de um grupo de servidores que há anos atuava em atividades consolidadas, mas cujos cargos originais haviam sido extintos. A Lei nº 591/2026, que trata da lei que reenquadra servidores de cargos extintos em Manoel Urbano, garante o aproveitamento definitivo desses profissionais, assegurando seus direitos e a continuidade dos serviços públicos.

Quem São os Servidores Beneficiados

A nova legislação beneficia empregados públicos que ocupavam cargos que foram oficialmente extintos pela Lei Municipal nº 394/2016. São eles: oleiro, forneiro, marombeiro, vigia e eletricista. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial do Estado, esses servidores passam a ser reenquadrados nos cargos correspondentes às atividades que já exercem na prática há mais de nove anos.

O objetivo principal da medida é consolidar uma situação funcional que já estava estabilizada ao longo do tempo, conforme registrado administrativamente nos assentamentos individuais de cada servidor. O reenquadramento leva em conta princípios fundamentais da administração pública, como a continuidade do serviço, a proteção da confiança, a segurança jurídica e, crucialmente, a vedação à redução salarial. A lei assegura que não haverá diminuição de remuneração, em estrita observância ao artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal.

Critérios e Efeitos da Lei

A norma estabelece que o aproveitamento dos servidores deverá observar a compatibilidade entre a função exercida, a lotação estabelecida pela administração e a correlação entre a escolaridade exigida e os vencimentos dos cargos envolvidos. É importante destacar que os cargos originais (oleiro, forneiro, etc.) permanecem oficialmente extintos para efeitos futuros, ou seja, não serão criadas novas vagas. No entanto, essa extinção não impede o reaproveitamento dos profissionais que já os ocupavam, corrigindo uma distorção histórica.

A lei também esclarece que o enquadramento não será considerado um provimento derivado vertical, o que significa que não se trata de uma nova nomeação ou promoção, mas sim de um ajuste formal para adequar a realidade funcional dos servidores à legislação. Com isso, a lei integra oficialmente esses profissionais ao quadro funcional do município por meio de um anexo que contém informações como matrícula, cargo de origem, nome do servidor, função exercida e o plano de carreira correspondente.

A medida representa um avanço na gestão de pessoas da prefeitura, resolvendo uma pendência de quase uma década e garantindo tranquilidade e segurança jurídica para os servidores que continuam prestando serviços essenciais à população de Manoel Urbano.

Fonte: Ac24horas

Redigido por Acre Atual

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