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Prefeitura de Jordão é autorizada a leiloar máquinas pesadas, veículos e sucatas inservíveis

Lei nº 21, sancionada pelo prefeito Naudo Ribeiro, permite alienação de bens sem uso ou inviáveis. Leilão seguirá regras da nova Lei de Licitações. Recursos podem ser usados para manutenção de frota remanescente ou aquisição de novos equipamentos.
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Prefeitura Jordão
Foto: Internet

A Prefeitura de Jordão, um dos municípios de mais difícil acesso no Acre, deu o primeiro passo para renovar sua frota e se desfazer de equipamentos que não têm mais utilidade para o serviço público. O prefeito Naudo Ribeiro (PP) sancionou a Lei nº 21, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (27), que autoriza a realização de um leilão público. O objetivo é alienar bens considerados inservíveis ou economicamente inviáveis para manutenção. A informação central é que a Prefeitura de Jordão é autorizada a leiloar máquinas, veículos e sucatas inservíveis para dar destino correto a esses materiais.

O que Será Leiloado e as Regras do Processo

A nova lei autoriza a alienação de máquinas pesadas, tratores, veículos de diversos portes e mobiliários que estejam em estado de sucata, semi destruídos ou que não apresentem mais viabilidade de uso permanente. O leilão seguirá rigorosamente as normas estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que rege este tipo de procedimento em todo o país.

Para garantir transparência e lisura, a lei determina que cada veículo será considerado um lote específico, com valor mínimo definido a partir de um relatório de avaliação. Esse relatório será elaborado por uma comissão especial constituída especificamente para essa finalidade. Todo o processo será detalhado em um edital próprio, que estabelecerá as regras, etapas e condições de participação para os interessados. A autorização inclui a possibilidade de contratar um leiloeiro oficial para conduzir o certame.

Destinação dos Recursos e Renovação da Frota

Os recursos obtidos com o leilão terão uma destinação específica e importante. No caso de máquinas pesadas e caminhões que ainda tenham possibilidade de uso, o dinheiro arrecadado poderá ser revertido para a manutenção da frota remanescente. Essa destinação, no entanto, depende de um relatório técnico que comprove a necessidade e do respeito às exigências legais para contratação de serviços.

Além de se desfazer do que não serve mais, a lei também abre caminho para a renovação do parque de máquinas da prefeitura. O texto autoriza o município a realizar novas licitações para adquirir equipamentos novos para substituir os considerados antieconômicos. Essa aquisição poderá ser feita inclusive por meio de financiamento ou leasing, utilizando como garantia receitas como o FPM, ICMS e outros impostos municipais. A única condição é que as parcelas desses financiamentos não ultrapassem o término do atual mandato, em 31 de dezembro de 2028. Com essa medida, a Prefeitura de Jordão dá um passo para otimizar seus recursos e renovar seus equipamentos.

Fonte: Ac24horas

Redigido por Acre Atual

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