A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, em julgamento realizado nesta semana, manter a condenação de uma mulher acusada de se apropriar de bens de um idoso da própria família. A decisão, publicada na edição desta quinta-feira (5) do Diário da Justiça, reconheceu a prática do crime previsto no artigo 102 do Estatuto do Idoso, que trata da apropriação ou desvio de bens de pessoa com mais de 60 anos. A pena foi fixada em três anos, dois meses e 12 dias de reclusão.
Provas robustas e abuso de confiança
Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a anulação do processo, os desembargadores foram enfáticos ao destacar a solidez das provas que embasaram a condenação. De acordo com o acórdão, “a materialidade e a autoria estão comprovadas por documentos oficiais, contratos e registros empresariais e pelos depoimentos coerentes e harmônicos”. O colegiado também apontou que o caso envolveu um claro abuso de confiança dentro da relação familiar, um agravante nesse tipo de crime. A defesa havia questionado a validade do depoimento do idoso, argumentando que ele foi colhido sem a presença de sua curadora. No entanto, os magistrados rejeitaram o argumento, entendendo que a curadora era justamente a investigada, estando em “evidente conflito de interesses”. O voto destacou ainda que as declarações da vítima demonstraram “discernimento no ato”, reforçando a validade de seu testemunho.
Redução da pena e medidas alternativas
Apesar de manter a condenação, o tribunal decidiu, com base na Súmula 659 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reavaliar a dosimetria da pena e reduzi-la. A pena final, portanto, foi fixada em três anos, dois meses e 12 dias de reclusão. Por ser ré primária, a condenada cumprirá a pena em regime aberto. A prisão foi substituída por medidas restritivas de direitos. Ela deverá pagar uma prestação pecuniária equivalente a três salários mínimos e cumprir prestação de serviços à comunidade pelo prazo de dois anos, em instituição que será definida pelo juízo da execução penal. A decisão final deu parcial provimento ao recurso da defesa, apenas para modificar a pena, mas manteve integralmente a responsabilização penal da mulher pela apropriação dos bens do familiar idoso.
Fonte: ContilNet Notícias
Redigido por Acre Atual







