Uma decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) publicada nesta segunda-feira (9) estabelece um entendimento importante para o setor do agronegócio no estado. A Justiça negou o recurso de um produtor rural do município de Bujari, que buscava suspender suas dívidas com o Banco da Amazônia sob a alegação de que teria sido prejudicado por crises climáticas. A corte decidiu que eventos climáticos sazonais são riscos inerentes à atividade agrícola e não podem ser classificados como “caso fortuito ou força maior” para justificar o inadimplemento de obrigações financeiras.
Risco inerente à atividade
No recurso analisado pelos desembargadores, o produtor argumentou que fatores climáticos adversos, como secas ou chuvas atípicas, teriam inviabilizado sua produção, o que justificaria a revisão das cláusulas contratuais e a suspensão dos pagamentos. No entanto, o TJAC firmou o entendimento de que as variações do clima fazem parte do cotidiano do agronegócio e devem ser previstas e gerenciadas pelo empreendedor. Para o Tribunal, o reconhecimento de um evento como imprevisível e inevitável exigiria circunstâncias extraordinárias que fugissem totalmente à normalidade regional, o que não se aplica às oscilações climáticas sazonais comuns no Acre.
Penhora de maquinário
Além de manter a dívida, a decisão judicial também avançou sobre o patrimônio do devedor ao negar o pedido de impenhorabilidade de um trator agrícola. O produtor tentou proteger o maquinário da execução judicial, sustentando que o equipamento seria uma ferramenta indispensável ao exercício de sua profissão e, portanto, protegido por lei contra apreensões. No entanto, o colegiado entendeu que não houve prova robusta da essencialidade do bem para a continuidade da atividade ou para a sobrevivência da unidade familiar. Com isso, a Justiça autorizou a continuidade do processo de penhora, reforçando que a proteção legal a bens essenciais precisa ser comprovada de forma cabal pelo devedor.
Fonte: ContilNet Notícias
Redigido por Acre Atual







