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No Acre, Justiça determina demissão de professor acusado de abandonar cargo por anos; entenda

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou, por unanimidade, o pedido de um professor da rede estadual que tentava reverter sua demissão por abandono de cargo. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (11), considerou comprovadas as faltas injustificadas e prolongadas do servidor entre 2017 e 2024, caracterizando o chamado "animus abandonandi". A corte entendeu que o processo administrativo disciplinar (PAD) foi regular e que as justificativas apresentadas pela defesa foram extemporâneas.
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Justiça
A justiça manteve a prisão do casal/Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por decisão unânime do Tribunal Pleno Jurisdicional, a demissão de um professor da rede estadual acusado de abandonar o cargo por longos períodos. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (11), negou o mandado de segurança impetrado pelo servidor contra o decreto estadual que o exonerou após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Faltas prolongadas e intenção de abandono

De acordo com o processo, o professor, que ocupava cargo efetivo com carga de 25 horas semanais, acumulou faltas consideradas injustificadas entre os anos de 2017 e 2024. Para os desembargadores, as provas reunidas durante o PAD indicam claramente a caracterização do abandono de cargo. O relator do caso, desembargador Nonato Maia, destacou em seu voto a presença do chamado “animus abandonandi”, termo jurídico que denota a intenção do servidor de não mais retornar ao trabalho. “O conjunto probatório produzido no âmbito administrativo demonstra faltas prolongadas e injustificadas por vários anos, revelando a presença do animus abandonandi”, registrou.

Defesa e legalidade do processo

A defesa do servidor argumentou que as ausências estariam relacionadas a problemas de saúde, impactos da pandemia de Covid-19 e cuidados prestados à esposa enferma. No entanto, o TJAC entendeu que essas justificativas foram apresentadas de forma extemporânea e sem a devida comprovação contemporânea. A corte também avaliou a regularidade do processo administrativo, concluindo que não houve violação ao direito de defesa. Os desembargadores ressaltaram que o papel do Judiciário nesses casos se limita a verificar a legalidade do procedimento, sem reexaminar o mérito da decisão administrativa. Por fim, o tribunal considerou juridicamente possível a execução imediata da penalidade, uma vez que o pedido de reconsideração administrativa não possui efeito suspensivo automático.

Fonte: ContilNet Notícias

Redigido por Acre Atual

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