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Mulher que teve mama retirada por erro médico será indenizada em R$ 40 mil no Acre

Justiça mantém condenação do Estado após laudo comprovar que diagnóstico de câncer estava errado e cirurgia foi desnecessária. Decisão reconhece danos morais e estéticos e foi confirmada por unanimidade no TJAC.
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TJAC-TRIBUNAL
Sede do TJAC/Foto: Reprodução

A Justiça do Acre manteve a condenação do Estado ao pagamento de uma indenização a uma mulher que foi vítima de um erro médico grave em Rio Branco. A paciente teve uma mama removida após um diagnóstico equivocado de câncer, e a cirurgia se mostrou completamente desnecessária. A decisão que garante a reparação à mulher foi confirmada por unanimidade pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

O Erro e o Laudo Pericial

De acordo com o processo, a paciente foi submetida a uma mastectomia radical (retirada total da mama) depois que exames iniciais indicaram a presença de uma neoplasia maligna, o câncer. No entanto, a verdade veio à tona durante a ação judicial. Um laudo pericial produzido por determinação da Justiça concluiu, de forma categórica, que o diagnóstico estava errado e que, portanto, o procedimento cirúrgico foi realizado sem qualquer necessidade.

O relator do caso, desembargador Júnior Alberto, destacou em seu voto que a responsabilidade do Estado é objetiva, conforme prevê a Constituição Federal. Isso significa que, para haver a obrigação de indenizar, basta a comprovação da falha no serviço público, a existência do dano e o nexo de causalidade entre um e outro, não sendo necessário provar culpa ou dolo específico do profissional. A perícia foi o elemento chave para comprovar a falha na prestação do serviço de saúde.

Danos Morais e Estéticos Reconhecidos

Os desembargadores entenderam que a retirada completa de uma mama com base em um diagnóstico incorreto gera, por si só, um dano moral automático (o que o direito chama de “in re ipsa”), dado o imenso sofrimento e abalo psicológico causado à paciente. Além disso, reconheceram um dano estético autônomo e permanente, em razão da alteração física definitiva no corpo da mulher.

O tribunal manteve o valor da indenização fixado em primeira instância: R$ 40 mil. A decisão colegiada negou tanto o recurso do Estado, que buscava afastar ou reduzir a condenação, quanto o recurso da própria paciente, que pretendia aumentar o montante. Para os julgadores, o valor atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando a extrema gravidade do caso, o sofrimento causado à vítima e o caráter pedagógico da medida, que serve de alerta ao poder público, sem, contudo, resultar em enriquecimento indevido.

A Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) foi procurada pela reportagem para comentar a decisão, mas até o momento não se manifestou. O caso agora serve como um precedente importante sobre a responsabilidade do Estado em procedimentos médicos e a necessidade de garantir diagnósticos precisos e seguros à população.

Fonte: ContilNet Notícias

Redigido por Acre Atual

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