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Ministério Público cita jogo pelo Vasco-AC e pede volta de goleiro Bruno ao regime fechado

O Ministério Público do Rio de Janeiro solicitou a revogação do livramento condicional e o retorno do goleiro Bruno Fernandes ao regime fechado. A promotoria cita descumprimento de regras, incluindo sua partida pelo Vasco-AC na Copa do Brasil e ida a jogo do Flamengo.
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Goleiro Bruno
Goleiro Bruno Foto: Reprodução/Instagram/@oficialbrunogoleiro

A participação do goleiro Bruno Fernandes em uma partida pelo Vasco-AC, no dia 19 de fevereiro, pela Copa do Brasil, tornou-se um dos principais argumentos utilizados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) para solicitar à Justiça a revogação de seu livramento condicional e seu retorno ao regime fechado. A informação foi divulgada nesta terça-feira (3) e repercutiu nos meios jurídico e esportivo.

A manifestação do MP

Em uma petição assinada pela promotora de Justiça Danielle Caputi Paiva, o MP-RJ aponta que Bruno descumpriu, de forma reiterada ao longo de três anos, as determinações impostas para a manutenção de seu livramento condicional. O benefício havia sido concedido ao goleiro, condenado a 22 anos de prisão pelo assassinato da modelo Eliza Samudio, e ele estava em liberdade condicional desde janeiro de 2023, após ter progredido para o regime semiaberto em 2019.

As regras do livramento condicional

De acordo com informações divulgadas pelo jornal O Globo, Bruno compareceu ao Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro no dia 11 de fevereiro justamente para formalizar os termos de seu livramento condicional. Na ocasião, o goleiro assumiu uma série de compromissos perante a Justiça, entre os quais se destacam a obrigação de não se ausentar do Rio de Janeiro sem prévia autorização judicial, a necessidade de comprovar endereço fixo e ocupação lícita permanente, e o cumprimento de restrições, como não sair à noite.

Os descumprimentos citados

A promotoria, no entanto, alega que dias após assumir esses compromissos, Bruno já os teria violado. O primeiro ponto destacado é sua vinda ao Acre para atuar pelo Vasco-AC na partida contra o Castanhal, válida pela primeira fase da Copa do Brasil. A viagem para fora do estado, sem autorização judicial explícita para esse fim, configuraria uma infração às regras do benefício. Além disso, a petição do MP cita que Bruno não apresentou comprovante de endereço fixo nem de ocupação permanente, requisitos básicos para o livramento condicional. A promotora também menciona que o goleiro esteve presente em uma partida do Flamengo no Maracanã, o que violaria as restrições para saídas no período noturno, outra condição imposta.

Possíveis consequências

Caso a Justiça acate o pedido do Ministério Público, Bruno poderá ter seu livramento condicional revogado e ser reconduzido ao regime fechado para cumprir o restante de sua pena. A decisão caberá ao juízo responsável pela execução penal. O caso ganha contornos ainda mais complexos por envolver uma figura pública e por se dar em um contexto de grande comoção social e midiática, dada a gravidade do crime pelo qual foi condenado. A defesa do atleta ainda não se manifestou oficialmente sobre o pedido do MP.

Fonte: ContilNet Notícias

Redigido por Acre Atual

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